Publicado em 09/04/2025 às 11h33 Indaiatuba Cidades
Prefeito recebe nova Procuradora Geral e secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Thiago do Nascimento.
Foto: Eliandro Figueira GP/PMI
Pela primeira vez na história, Indaiatuba tem uma mulher como Procuradora Geral do Município. A Dra. Mary Teruko Imanishi Hono assumiu o cargo segunda-feira (07/04), nomeada pelo prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB). A função era ocupada pelo Procurador Dr. Luiz Fernando Cardeal Sigrist. A nova Procuradora Geral é funcionária de carreira e possui 33 anos de experiência no serviço público municipal.
Dra. Mary, como é chamada pelos colegas de trabalho, é formada em Direito pela PUC-Campinas, pós-graduada em Direito Penal e possui MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades.
Iniciou a carreira pública em 1991, quando assumiu a coordenação de Assistência Jurídica na Prefeitura de Indaiatuba. Em 1993 passou no concurso público para Procuradora do Município com posse oficializada no ano de 1995.
A Procuradora Geral comemora a conquista e a atribui a muito trabalho. “Fui ocupando meu espaço e também o respeito de meus colegas de trabalho de forma natural, ao longo dos anos. A minha nomeação ao cargo foi uma conquista pautada em muito trabalho. Agradeço a confiança do prefeito Dr. Custódio Tavares que desde o início se mostrou empenhado em reconhecer e valorizar a competência da mulher dentro de sua gestão. Assumo a Procuradoria Geral confiante do apoio que receberei de toda a equipe da Secretaria de Negócios Jurídicos para continuarmos trabalhando com o mesmo empenho em prol dos interesses de nossa cidade.
Durante a assinatura da nomeação da nova Procuradora Geral do Município, o prefeito falou de sua satisfação em reconhecer a experiência profissional da Dra. Mary. “Para mim é uma satisfação muito grande assinar essa nomeação, principalmente porque a Dra. Mary é uma profissional muito competente e que tenho certeza que vai representar muito bem as mulheres nesse cargo”, reforçou.
De acordo com o art. 91 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, promulgada em 10 de março de 1992 e revisada em 07 de dezembro de 2001, “a Procuradoria-geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo".
Compete à Procuradoria Geral do Município a representação judicial do Município, seja para defesa dos interesses da Administração quanto para a melhoria dos serviços públicos municipais, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.
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