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Mais de 30 mil contribuintes ainda não declararam Imposto de Renda este ano

Data final para o ajuste com o Leão é o dia 31 de maio

 Publicado em  09/05/2022 às 17h07  Indaiatuba  Economia


Denise Katahira

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Há 26 dias para o fim do prazo, 30.653 contribuintes de Indaiatuba ainda não declararam o Imposto de Renda 2022, segundo dados da Receita Federal. Esse número corresponde a pouco menos que a metade dos declarantes.

De acordo com a instituição, a expectativa é de que 72.845 contribuintes de Indaiatuba enviem as suas declarações dentro do prazo, que se encerra no dia 31 de maio.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Formas de elaboração

A declaração do IR pode ser feita pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Também há disponibilidade através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional An-droid ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Ainda é possível pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o Darf emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

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