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Loteamento Monte Rei é oficialmente liberado para construções

A liberação do loteamento representa o desfecho de um processo iniciado pela direção da loteadora e que, até então, encontrava entraves administrativos não superados pela gestão municipal anterior.

 Publicado em  05/05/2025 às 13h10  Itu  Cidades


Foto: Divulgação

O Loteamento Jardim Monte Rei está oficialmente liberado para construções, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a loteadora responsável, a Prefeitura de Itu e o Ministério Público. A formalização do acordo, marcada por uma cerimônia realizada no último sábado (3), contou com a presença do prefeito Herculano Passos, da presidente do Funssol, Rita Passos, de vereadores da base governista, representantes da loteadora, moradores e familiares.

“O Jardim Monte Rei simboliza o trabalho de nossa gestão com o desenvolvimento urbano responsável e com o direito das famílias de construírem seus lares com dignidade. Superamos entraves históricos para garantir segurança jurídica e infraestrutura adequada aos futuros moradores”, destacou o prefeito durante o evento.

O TAC estabelece diretrizes fundamentais para a regularização do loteamento, autorizando o início imediato das obras residenciais. Entre as exigências previstas no acordo, está a execução de etapas essenciais de infraestrutura urbana, como a conexão provisória da rede de água e esgoto ao sistema do bairro São Camilo. A conexão definitiva será realizada futuramente com o reservatório localizado ao lado do condomínio Terras de São José, conforme o plano urbanístico do empreendimento.

A liberação do loteamento representa o desfecho de um processo iniciado pela direção da loteadora e que, até então, encontrava entraves administrativos não superados pela gestão municipal anterior. Com a mudança de governo neste ano, as negociações foram retomadas com prioridade e, com o apoio institucional do Ministério Público, houve avanços significativos no diálogo técnico e jurídico que permitiram a celebração do TAC.

Proprietários que já iniciaram ou concluíram edificações no local poderão regularizar suas construções junto à Prefeitura, desde que estejam em conformidade com os parâmetros urbanísticos previstos. A regularização foi formalizada por meio do Termo de Verificação de Obras (TVO), documento que comprova a conformidade das obras de infraestrutura, sem a aplicação de multas ou sanções.

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