Publicado em 25/12/2021 às 10h04 Brasil Serviços
Denise Katahira
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No Natal é normal a troca de presentes entre familiares e amigos, porém pode-se ganhar um presente do tamanho errado, da cor que não agrada ou até mesmo com algum defeito. Porém, não ter gostado do presente não garante a troca do produto, segundo o advogado e professor de direito do consumidor do Centro Universitário Newton Paiva , Hugo Bretas. A regra vale somente se o lojista tiver se comprometido na hora da compra.
"O fornecedor, como regra, compromete-se perante o consumidor com tudo aquilo que divulga e publica, em nome do princípio da boa-fé e transparência. Portanto, se houve o anúncio da loja fazendo uma promessa de trocar os produtos, isso representa um dos elementos que atraíram o cliente, motivo pelo qual, a substituição se torna obrigatória", afirma o especialista.
Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc).
A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
E-commerce
Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Nesses casos, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.
"Diferentemente do comércio presencial, no e-commerce existe o direito de arrependimento. Na prática, isso significa que, independentemente de qualquer defeito ou motivo, o produto pode ser devolvido em um prazo de sete dias, com ressarcimento total do valor pago. Trata-se de um direito conferido ao consumidor, por ter adquirido produtos fora do estabelecimento físico", finaliza o professor.
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