Publicado em 25/02/2016 às 10h35 Nova Odessa Cidades
A Justiça determinou que a CPFL Paulista continue responsável pela manutenção dos serviços de iluminação pública em Nova Odessa.
Esta semana, o desembargador federal Johonson Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, acatou pedido da Prefeitura e concedeu liminar para que a concessionária retome imediatamente os serviços na cidade sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A responsabilidade sobre a iluminação pública em Nova Odessa é discutida judicialmente, já que a Administração não concorda com a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que transfere ao Município essa responsabilidade.
Em maio do ano passado, a Justiça já havia determinado que a concessionária se responsabilizasse pelo serviço, no entanto a CPFL recorreu da decisão.
“O Município ganhou esta ação em primeira instância no ano passado, no entanto, na época não houve liminar sobre o assunto. Diante do impasse gerado, ajuizamos uma medida cautelar para que a concessionária retomasse imediatamente os serviços e a liminar foi concedida”, explicou o Diretor de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Demetrius Adalberto Gomes.
Segundo ele, o desembargador concedeu a liminar para que os serviços sejam retomados imediatamente e determinou que seja aguardado o julgamento do processo.
Em seu despacho, Di Salvo destaca os riscos que a suspensão da manutenção pode ocasionar e ressalta que a realização dos serviços “exige recursos operacionais, humanos e financeiros” que alguns Municípios não possuem.
O desembargador questiona ainda, em sua decisão, quem se beneficia com a mudança de responsabilidades frente a manutenção dos serviços de iluminação pública. “A manutenção do serviço de iluminação pública há muito tempo foi atribuída a empresas distribuidoras de energia elétrica; essa situação se consolidou por décadas, especialmente ao tempo do Regime Autoritário quando a União se imiscuiu em todos os meandros da vida pública e em muitos da vida privada. De repente tudo muda: com uma resolução de autarquia, atribui-se aos Municípios uma tarefa a que estavam desacostumados porque a própria União não lhes permitiu exercê-la ao longo de anos a fio. E agora, no costumeiro passe de mágica da burocracia brasileira, pretende-se do simples transcurso de um prazo estabelecido de modo unilateral e genérico – como de praxe a burocracia ignora as peculiaridades de cada local – que o serviço continue a ser prestado adequadamente, fazendo-se o pouco caso de sempre com a complexidade das providências a cargo não apenas das distribuidoras de energia elétrica, mas acima de tudo aquelas que sobraram aos municípios.”
Caso
Em setembro de 2010, a Aneel, por meio da Resolução nº 414, determinou em seu artigo 218 a obrigação de todas as distribuidoras de energia do país transferirem o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) aos municípios nos quais eles estão instalados, fixando o prazo inicial de dois anos a contar da data da publicação da resolução normativa.
Em abril de 2012, a Resolução nº 479 da Aneel deu nova redação ao artigo, prorrogando os seus efeitos para 31 de janeiro de 2015. De acordo com o texto editado pela agência, os municípios ficariam obrigados a assumir todo ativo de iluminação pública pertencente às concessionárias de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas ficarão a cargo do ente municipal.
A Resolução Normativa n. 479/2012, além de prorrogar o prazo para entrega do ativo de iluminação aos municípios, determinou em seu artigo 13, que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do município ou de quem tenha deste a delegação para prestar tais serviços.
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