Publicado em 30/06/2017 às 10h11 Indaiatuba Cidades
Foi sancionada no último dia 26, a lei que permite aos comerciantes diferenciar a cobrança de preços para pagamento à vista e a crédito. A mudança, que não é obrigatória para os lojistas, havia sido proposta em dezembro do ano passado através de medida provisória, e já está em vigor desde então. Até agora, o comércio não tinha autorização legal para cobrar valores menores em preços à vista, porém já era comum no comércio. Como os preços tinham que ser iguais, e a taxa média cobrada das operadoras de cartão são de 5%, os valores à vista acabavam sendo impactados.
De acordo com o docente do curso de Direito da Anhanguera, Rodrigo Peres Nunes, a lei que autoriza a concessão de descontos aos consumidores que optam por pagamento à vista e em dinheiro traz inúmeras vantagens para o mercado. “Para as empresas, que comercializam produtos e serviços, traz a possibilidade de ampliar suas vendas e ao mesmo tempo reduzir a inadimplência, já que seus clientes se sentirão estimulados ao pagamento à vista. Para os consumidores, de outro lado, a lei garante possibilidade de negociação e, consequentemente, gastos menores na aquisição dos mesmos produtos e serviços, conforme a modalidade de pagamento, possibilitando, portanto, um menor endividamento”, explica.
Segundo a lei sancionada, o comércio e os prestadores de serviços deverão expor ostensivamente em seus estabelecimentos, em local visível aos consumidores, os descontos oferecidos, tanto no pagamento à vista em dinheiro, como no parcelado por meio de cartão de crédito. “Caso isso não seja cumprido, poderá haver a imposição de multa prevista no Código do Consumidor”, conta Nunes.
Porém apesar de parecer vantajoso é importante o consumidor ficar atento quando for utilizar o seu direito na hora da compra. “É importante que a pessoa esteja sempre consciente quanto sua situação financeira, na aquisição de um produto ou serviço, para que possa analisar corretamente se, naquele momento, a compra à vista, mesmo com os descontos é, ou não, a melhor opção para sua realidade financeira”, orienta o docente.
Procon
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores quanto a Lei sancionada pela Presidência da República que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento.
De acordo com a Fundação a lei não faz distinção à forma de pagamento, sendo válida para pagamento em dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto, entre outros. Entretanto, a lei não obriga os comerciantes a ofertar o desconto.
Porém o Procon orienta que o fornecedor é obrigado, por lei, informar os seus consumidores em local e formato visível, se há oferta do produto ou serviço à vista assim como se praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento.
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