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Lei municipal define onde circular com bike elétrica, patinete e ciclomotor

Sancionada na quinta-feira (8), norma proíbe ciclomotores em ciclovias e calçadas

 Publicado em  16/10/2026 às 11h20  atualizado em 16/10/2026 às 11h21 - Indaiatuba  Cidades


A medida promete organizar e promover mais segurança no trânsito

A medida promete organizar e promover mais segurança no trânsito
Foto: Divulgação

ANA PAULA KUNTZ

Quem anda de bicicleta
elétrica, patinete ou
ciclomotor em Indaiatuba
passa a ter regras definidas
de circulação. O prefeito
Dr. Custódio Tavares (MDB)
sancionou na quinta-feira (8)
a lei 8.593/2026, batizada
de Lei Evelyn Dayane Souza
Ribeiro, em homenagem à
jovem de 27 anos, primeira
vítima fatal de acidente com
esse tipo de veículo na cidade,
que faleceu em 16 de
julho, depois de cair da bike
elétrica que conduzia e ser
atropelada por um caminhão
na Rua Antônio Barnabé, no
Distrito Industrial.
Bicicletas elétricas e autopropelidos,
como patinetes,
só poderão trafegar em ciclovias,
ciclofaixas, ciclorrotas e
vias autorizadas. Sem infraestrutura
cicloviária, a circulação
na pista é permitida
apenas em vias urbanas com velocidade máxima de até 40
km/h. Ciclomotores seguem o
Código de Trânsito Brasileiro
e ficam proibidos em ciclovias,
ciclofaixas e ciclorrotas
exclusivas para bicicletas,
calçadas, áreas de pedestres
e parques municipais.
A Secretaria de Mobilidade
Urbana definirá limites de
velocidade, vias autorizadas
e sinalização. Um decreto poderá
criar zonas de micromobilidade,
rotas preferenciais
e áreas de restrição. A fiscalização
caberá aos órgãos
municipais, em cooperação
com o Sistema Nacional de
Trânsito, que também promoverá
campanhas educativas.
“Essa legislação traz amparo
jurídico, organiza o uso das
nossas ciclovias e vias públicas
e incentiva o transporte sustentável
com responsabilidade.
Nosso foco é garantir que
a modernização da mobilidade
urbana aconteça sempre ao
lado da segurança, da educação
no trânsito e do respeito
ao cidadão indaiatubano”,
disse o prefeito. A proposta foi
aprovada em duas votações
pela Câmara.
FROTA E ACIDENTES
O problema não é só local.
Levantamento da Aliança Bike
contabiliza 284 mil bicicletas
elétricas em circulação no
país em 2024 — 37 vezes
a frota de 2016. A produção
do segmento cresceu 77% no
acumulado de janeiro a julho
de 2026, na comparação com
o mesmo período do ano anterior,
segundo a Abraciclo.
Como e-bikes e patinetes
não exigem registro, não há
estatística oficial de quantos
circulam em Indaiatuba.
A lei municipal se soma à
Resolução Contran 996/2023,
que, desde 1º de janeiro de
2026, exige registro, placa
e CNH (categoria A ou ACC)
para ciclomotores, inclusive
os elétricos. Bicicletas elétricas
e autopropelidos de até
1.000 W e 32 km/h seguem
dispensados de CNH e placa,
segundo o Detran-SP.

NÃO CONFUNDA:
Tem pedal? É bicicleta
elétrica. Não tem
pedal e é pequeno? É
autopropelido. Parece
moto? É ciclomotor

• Bicicleta elétrica
É uma bike com motorzinho que
só funciona quando você pedala.
Parou de pedalar, o motor para
de ajudar. Vai até 32 km/h. Não
precisa de placa nem de CNH.
Anda em ciclovias e ciclofaixas,
junto das bikes comuns.

• Autopropelido (patinete,
skate e monociclo elétricos)
É um veículo pequeno com motor,
que anda apertando um
acelerador na mão. Você não
pedala nada: só acelera e ele vai.
Também vai até 32 km/h e não
precisa de placa nem CNH. Anda
em ciclovias e, na calçada, só
devagarinho: 6 km/h, passo de
quem caminha.

• Ciclomotor
É quase uma motinho: tem guidão
de moto, banco e acelerador. Pode
ser a gasolina (motor pequeno,
até 50cc) ou elétrico (motor mais
forte, até 4 kW). Vai até 50 km/h.
Precisa de placa, registro, capacete
e carteira de motorista (a autorização
especial de ciclomotor, ACC).

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    Foto: Divulgação

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