A Justiça Federal determinou, há cerca de 20 dias, a suspensão da comercialização dos títulos de capitalização Hipercap. A decisão é do juiz Raul Mariano Junior, titular da 8ª Vara Federal de Campinas, e se aplica a toda Região Metropolitana de Campinas (RMC), inclusive em Indaiatuba.
Além da venda, a propaganda ou publicidade do produto também está suspensa. Segundo a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub), que administra o Hipercap, em Indaiatuba existem cerca de 70 mil compradores do produto.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo (JFSP), o Ministério Público Federal (MPF) entende que Aplub explora ilegalmente a atividade de sorteio. Para o MPF, a Aplub se utiliza do pretexto de comercializar planos coletivos de previdência complementar, associado a sorteios supostamente gratuitos para mascarar o seu principal objetivo, que é a prática de atividade e lucro empresarial.
Ainda de acordo com a assessoria, para o MPF a comercialização do produto denominado “Hipercap Título de Capitalização”, com sorteios públicos semanais que são inclusive televisionados, é feita sem a devida permissão da autoridade competente, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A assessoria informou também, que a procuradoria entende que a vinculação de sorteios a planos de previdência complementar deve servir apenas como um estímulo para o consumidor adquirir seu produto principal, que é o plano de previdência. Desse modo, o MPF afirma que houve desvio de finalidade no desenvolvimento do produto, já que a forma de atuação do Hipercap revela-se semelhante àquela adotada na execução de jogos de azar.
Segundo a assessoria do MP, para o juiz Raul Mariano a suspensão é necessária por que a comercialização do produto ainda não esta clara. Mariano levou em conta a necessidade de proteção dos consumidores e, caso seja comprovada a irregularização, não causar qualquer prejuízo aos mesmos.
Além da suspensão da comercialização do título de capitalização, a Aplub também deverá deixar de fazer propagandas e publicidade do Hipercap, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia e de R$ 20 mil por título comercializado indevidamente.
Defesa
A reportagem do Mais Expressão entrou em contato com o advogado da Aplub, Sear Jasu, que informou que a associação entrará com um recurso contra a decisão. “Já estamos preparando a defesa, pois a decisão é erronia. Há tempos que os títulos de capitalização e sorteios em geral são alvos no MPF, a própria Tele Sena já sofreu com isso e ganhou na Justiça, pois é um instrumento legal”, salienta.
De acordo com Jasu, o prejuízo financeiro não se restringe apenas para a Aplub. “Os pontos de comercialização do Hipercap estão parados, e as vendas do título complementam os ganhos desses locais”, diz. “É toda uma cadeia econômica que sai prejudicada e quanto mais tempo as vendas ficam suspensa, maior o prejuízo”, salienta.
O advogado informa ainda que a Aplub nunca recebeu nenhuma denúncia de ilegalidade em seus trabalhos. “A decisão do juiz aconteceu de forma inesperada, pois nunca havíamos sido notificados sobre uma possível investigação. Além disso, nenhum cliente recorreu a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou qualquer outro órgão, para reclamar do Hipercap”, salienta. “Nos próximos dias apresentaremos nossa defesa e esperamos que em breve a comercialização do Hipercap seja reestabelecida”.
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