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Justiça suspende restrições da Receita Federal e facilita compensação de créditos para empresas associada

Decisão liminar da 10° Vara Cível Federal de São Paulo afasta exigências de Instrução Normativa que limitavam o uso de créditos tributários obtidos judicialmente por associados da entidade

 Publicado em  19/03/2026 às 14h57  São Paulo  Economia


Foto: Divulgação

Em uma vitória estratégica para o setor produtivo paulista, o Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve nesta terça (17/3), uma decisão liminar favorável que desonera centenas de empresas de restrições impostas recentemente pela Receita Federal. 
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mayara de Lima Reis, suspende os efeitos de dispositivos da Instrução Normativa (IN) 2.288/2025, que criavam obstáculos burocráticos e temporais para a habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.
As Instruções Normativas são atos administrativos editados pela Receita Federal para regulamentar a aplicação das leis tributárias. Na prática, elas detalham como o contribuinte deve proceder para pagar impostos ou reaver valores. No entanto, o Ciesp argumentou que a nova IN 2.288/2025 extrapolou esse poder de regulamentar ao criar obrigações que não existem na lei.
​Até então, a habilitação de créditos tributários após uma vitória na Justiça ocorria mediante a verificação objetiva do título judicial e da regularidade do pedido. Com a nova norma, o governo passou a exigir documentos adicionais e, mais grave, passou a dar aos auditores fiscais o poder de analisar critérios subjetivos. Entre eles, a exigência de que a empresa fosse filiada ao Ciesp antes do início da ação judicial para ter direito ao benefício, o que limitava o alcance das decisões favoráveis à indústria.

O que muda com a decisão judicial

​A liminar concedida ao Ciesp restabelece a segurança jurídica para as empresas associadas à entidade. A magistrada acolheu a tese de que a Receita Federal não pode inovar na ordem jurídica nem criar restrições que não estejam previstas em lei federal ou na Constituição.
Com a decisão, as autoridades fiscais estão proibidas de aplicar as restrições da IN 2.288/2025 aos associados do Ciesp no que se refere ao pedido de habilitação de crédito tributário. Isso significa que: a comprovação de filiação prévia à data do ajuizamento da ação não pode ser exigida como condição para o uso do crédito, o direito ao crédito não fica mais limitado apenas aos fatos geradores ocorridos após a filiação da empresa à entidade e o processo de habilitação administrativa deve focar apenas na existência do título judicial transitado em julgado e nos requisitos previstos estritamente na legislação tributária.

A importância para o setor industrial 

​Segundo o diretor Jurídico do Ciesp, Helcio Honda, para as empresas, a conquista é fundamental por garantir o fluxo de caixa e o respeito à coisa julgada. "Em um cenário de alta carga tributária, a possibilidade de compensar valores pagos indevidamente de forma rápida e menos burocrática é um alento para a saúde financeira dos negócios", disse Honda. 
A decisão reforça o papel das entidades de classe na defesa dos interesses coletivos, garantindo que vitórias jurídicas conquistadas ao longo de anos não sejam esvaziadas por normas administrativas infralegais. O entendimento da Justiça Federal de São Paulo alinha-se à jurisprudência dos tribunais superiores, que defendem que o mandado de segurança coletivo beneficia todos os integrantes da categoria representada, independentemente de autorização individual ou listagem prévia.
A União ainda pode recorrer da decisão, mas, no momento, a liminar garante que o fisco se abstenha de barrar as compensações das indústrias paulistas com base nos critérios agora suspensos.

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