Publicado em 06/06/2025 às 14h15 Elias Fausto Política
A decisão liminar foi proferida no dia 2 de abril
Foto: Divulgação
A Prefeitura de Elias Fausto venceu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM) contra a Câmara Municipal após o Tribunal de Justiça do Estado suspender os efeitos da Lei Municipal nº 4.057, de 27 de fevereiro de 2025. A norma, aprovada e promulgada pelo presidente da Câmara, alterava a composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, excluindo os cinco representantes do Executivo e mantendo apenas os nove vereadores como membros do órgão responsável por aprovar loteamentos no município.
A ADIM, ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, é um instrumento jurídico usado para contestar leis ou normas que contrariem legislações superiores, como a Constituição Federal, a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do município.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves no dia 2 de abril. Ele suspendeu os efeitos dos artigos 16, 17, 18, 20 (parágrafos 1º, 2º e 3º), 21 (parágrafo 1º) e 22 da Lei nº 3.435/2017, além da nova Lei nº 4.057/2025. A medida foi tomada com base nos argumentos da Procuradoria do Município, que apontou violação aos artigos 5º, 47 (inciso XIV), 90 (inciso II) e 144 da Constituição Estadual, além do artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação entre os poderes.
A Prefeitura sustentou que a matéria era de competência exclusiva do Executivo e que a alteração promovida pela Câmara feria princípios constitucionais. Segundo a administração municipal, a decisão garante que os procedimentos referentes à análise e aprovação de loteamentos continuem sendo realizados por engenheiros e técnicos capacitados da Secretaria Municipal de Obras, sem prejuízo à gestão pública.
Nossa equipe procurou o presidente da Câmara, João Carlos Fernando Penariol, para se manifestar sobre o assunto, mas até o encerramento desta edição não houve resposta.
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