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Justiça Federal suspende IPI sobre despesas acessórias no Estado de SP

Empresas filiadas ao Ciesp e novos associados são beneficiados por decisão judicial

 Publicado em  07/07/2026 às 14h30  atualizado em 07/07/2026 às 14h42 - Indaiatuba  Economia


Ciesp recomenda revisar os procedimentos fiscais e provisionar os valores envolvidos na liminar

Ciesp recomenda revisar os procedimentos fiscais e provisionar os valores envolvidos na liminar
Foto: Divulgação

Por: CIESP INDAIATUBA 
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

A Justiça Federal concedeu liminar ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) suspendendo a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre despesas acessórias, como frete, seguro, pedágio, embalagens e outros custos logísticos. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Vitor Burgarelli Campos Melo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, interrompe uma prática da Receita Federal que elevava a carga tributária e comprometia o fluxo de caixa das indústrias.
A ação questiona o artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, alterado pela Lei nº 7.798/1989, que permitia incluir essas despesas na base de cálculo do imposto. O Ciesp sustentou que a matéria depende de lei complementar e que o Código Tributário Nacional estabelece que o IPI deve incidir apenas sobre o valor da mercadoria. O magistrado acolheu a tese com base no Tema 84 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a inclusão de valores alheios à operação mercantil na base de cálculo do tributo.
Para o diretor jurídico do Ciesp e da Fiesp, Helcio Honda, a decisão corrige uma distorção histórica. “O STF já consolidou o entendimento de que o IPI deve incidir exclusivamente sobre o valor da mercadoria. Incluir custos logísticos na base de cálculo viola o Código Tributário Nacional e a Constituição, garantindo uma importante vitória para a indústria paulista”, afirmou.
Com a liminar, as empresas associadas podem optar por excluir essas despesas do cálculo do IPI, adequando seus sistemas de faturamento, embora os valores continuem discriminados nas notas fiscais. A decisão também abre caminho para a futura restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, após o trânsito em julgado.
O Ciesp recomenda, porém, que as empresas façam o provisionamento dos valores que deixarão de recolher, formando uma reserva para eventual reversão da decisão. Segundo o advogado do Dejur/Ciesp, Fernando Rosa, embora a possibilidade de mudança seja considerada pequena diante da jurisprudência do STF, a medida oferece segurança financeira até a conclusão definitiva do processo.

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