Publicado em 20/03/2026 às 11h02 Indaiatuba Cidades
As inscrições devem ser feitas previamente por meio do site
Foto: Divulgação
No dia 25 de março, Indaiatuba recebe a Jornada de Crédito, iniciativa da agência de fomento do Estado de São Paulo, Desenvolve SP, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O evento será realizado a partir das 8h30, no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). As inscrições devem ser feitas previamente em www.desenvolvesp.com.br/jornada.
A ação é voltada a empresários e empreendedores com objetivo de facilitar o acesso ao crédito e apresentar oportunidades de financiamento para micro, pequenas e médias empresas. Durante o encontro, os participantes terão acesso a orientações sobre linhas de crédito, condições diferenciadas e alternativas estratégicas para impulsionar o crescimento dos negócios.
A Jornada de Crédito é gratuita e é destinada aos interessados que desejam investir em inovação ou obter capital para expansão. O evento conta com o apoio da Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, em parceria com o Sebrae Aqui.
O CIESP Indaiatuba está localizado na Rua Antônio Barnabé, 1530, no Distrito Industrial Domingos Giomi. Mais informações pelo telefone (19) 3935-8981.
VITÓRIA
Em uma vitória estratégica para o setor produtivo paulista, o Departamento Jurídico do CIESP obteve na última terça, dia 17, uma decisão liminar favorável que desonera centenas de empresas de restrições impostas recentemente pela Receita Federal.
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Mayara de Lima Reis, suspende os efeitos de dispositivos da Instrução Normativa (IN) 2.288/2025, que criavam obstáculos burocráticos e temporais para a habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.
As Instruções Normativas são atos administrativos editados pela Receita Federal para regulamentar a aplicação das leis tributárias. Na prática, elas detalham como o contribuinte deve proceder para pagar impostos ou reaver valores. No entanto, o CIESP argumentou que a nova IN 2.288/2025 extrapolou esse poder de regulamentar ao criar obrigações que não existem na lei.
A liminar restabelece a segurança jurídica para as empresas associadas ao CIESP. A magistrada acolheu a tese de que a Receita Federal não pode inovar na ordem jurídica nem criar restrições que não estejam previstas em lei federal ou na Constituição.
Com a decisão, as autoridades fiscais estão proibidas de aplicar as restrições da IN 2.288/2025 aos associados do Ciesp no que se refere ao pedido de habilitação de crédito tributário. Saiba mais em www.maisexpressao.com.br.
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