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Já ouviu falar em animal comunitário? Conheça os direitos dele

Ao contrário do que muitos pensam, eles não estão abandonados. Eles têm vários cuidadores, embora morem nas ruas

 Publicado em  10/09/2023 às 10h00  Indaiatuba  Pets


Gato Frajola: decisão Judicial inédita no Brasil, garante que condomínio está proibido de tentar retirar Frajola das dependências, cabendo até multa de R$ 20 mil caso a decisão não seja respeitada

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Foto: Divulgação

Flávia Girardi

 

Um animal comunitário é aquele que, embora não tenha uma casa fixa é adotado pela vizinhança, que passa a cuidar dele e o deixa livre para passear pelos arredores. Eles oferecem alimento e cuidados ao animalzinho.  E você sabia que esses pets têm respaldo e proteção legal? De acordo com a Lei do Cão Comunitário de nº 12.916/2008 do estado de São Paulo, de autoria do ex-deputado Feliciano Filho, a definição do que é um cachorro comunitário é: “aquele que estabelece laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido”. Esses animais podem ser, inclusive, segundo a lei, registrados e devolvidos à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

Para Bruno Alvarenga, professor de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Brasília (CEUB) os cuidados básicos com animais comunitários são semelhantes aos oferecidos aos animais domésticos. “Alimentação balanceada, acesso à água limpa, vacinação e vermifugação periódicas. Também é importante identificar e tratar parasitas externos, como pulgas e carrapatos, que podem ser facilmente feitos durante a manipulação dos animais”. O especialista indica à comunidade comprar periodicamente medicações que previnem contra parasitas – podendo conferir proteção por até 90 dias. 

Ferimentos e traumas são situações não são incomuns com animais comunitários. Em ferimentos superficiais, Bruno sugere lavar a área com água e sabão, seguido por soro fisiológico. Segundo o especialista, além de procurar um atendimento veterinário, feridas abertas devem ser lavadas pelo menos duas vezes ao dia para evitar ovos de moscas. Nos casos de ferimentos graves ou animais que não permitem manipulação, deve-se buscar assistência de saúde para tratamento adequado.

O controle da população de animais comunitários é uma medida urgente, que deve ser feita por meio da esterilização de machos e fêmeas. O veterinário esclarece que a castração é fundamental. “Cuidar dos animais comunitários é uma responsabilidade compartilhada. Com orientações adequadas e ação coletiva, é possível proporcionar uma vida mais saudável e digna para esses seres, que compartilham conosco os espaços urbanos”, completa.

Em Indaiatuba, há alguns bairros que acolhem e cuidam desses cãezinhos comunitários.  Segundo Arthur Spíndola, secretário adjunto de Governo e atuante na causa animal, essa iniciativa é importante. “Tudo que possa ser feito de uma forma segura para o animal é válido. Ele tem que ser cuidado de uma forma que não tenha acesso a movimentação de veículos, e claro, sempre com muito amor e afeto”, destaca.

Mas e o gato?

A Lei do Cão Comunitário contempla os cachorros. Segundo o autor da Lei, ex-deputado Feliciano Filho, uma emenda foi proposta por ele para estender o PL aos gatos, mas, como não foi reeleito, o projeto ficou parado. Porém, está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 275/23 que regulamenta a permanência de animais comunitários (cães e gatos) em locais públicos e em condomínios fechados. O PL foi inspirado pelo caso do gato Frajola, do Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, no Bairro Tiradentes em Campo Grande Mato Grosso do Sul. Reconhecido judicialmente como um animal comunitário no dia 10 de agosto de 2021, o gato serviu como inspiração para o projeto de Lei de autoria dos deputados federais Bruno Lima e Fred Costa.

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  • Lei nº 12.916/2008 protege e respalda o animal comunitário

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