Publicado em 05/12/2023 às 17h34 Itu Cidades
Foto: Divulgação
As Secretarias Municipais de Obras, de Habitação e de Planejamento lança oficialmente o Programa “Morar Melhor”. Instituído pela lei municipal nº 2.532/2023, o programa autoriza a Prefeitura a executar reformas, ampliações e outras de melhorias em unidades habitacionais das famílias residentes no município de Itu (SP). “Este programa representa a realização de mais um sonho para que as famílias em vulnerabilidade de Itu conquistem mais dignidade, conforto e segurança em seus lares”, afirma o prefeito Guilherme Gazzola.
Poderão ser selecionadas as famílias que cumprirem os requisitos obrigatórios, segundo sua ordem de inscrição e critérios de preferência estabelecidos na lei. O “Morar Melhor” possui autonomia para realizar construções e revestimentos de teto e piso; construção ou adequação de unidades sanitárias e cozinha; construção ou reparos no sistema elétrico; pintura de fachada; adaptação ou construção de elementos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosas; instalação de armazenamento de água e canaletas de drenagem, por exemplo.
Os beneficiários das execuções do Programa “Morar Melhor” deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Residir no município de Itu;
II – Possuir renda familiar* igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes à época da seleção;
III – Possuir cadastro no CADÚNICO do Governo Federal;
IV – Possuir escritura registrada do imóvel, permissão registrada em cartório do proprietário para que terceiros nele construam, compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão registrada em cartório, ou escritura de cessão de posse que comprove a posse interrupta sobre o imóvel por, no mínimo, 05 (cinco) anos;
V – Não residir em área invadida ou irregular;
VI – Não ser proprietário de outro imóvel no município de Itu ou em qualquer outro lugar;
VII – Residir em situação de precariedade habitacional, sem condições mínimas de habitabilidade;
VIII – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com comprovante da propriedade em seu nome;
IX – Famílias com idosos, cuja renda não ultrapasse os critérios em Lei
X – Famílias com idosos responsáveis pela unidade familiar, e comprovante da propriedade em seu nome;
XI – Famílias beneficiadas por Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;
XII – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
XIII – Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, e sejam responsáveis pela unidade familiar comprovado com a apresentação de atestado médico e comprovante da propriedade em seu nome;
Os incisos de I a VII possuem caráter obrigatório, devendo o candidato satisfazer a todos estes itens para participar do pleito. Já os incisos de VIII a XIII possuem caráter qualitativo e serão utilizados como critérios para seleção de candidatos.
* Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela constituição de seus membros.
Verifique abaixo lista de documentos obrigatórios:
O munícipe interessado deve comparecer à Secretaria de Habitação, na Prefeitura de Itu, com os documentos listados para primeira avaliação e abertura de processo de requisição. O Termo de Adesão e a relação dos documentos podem ser consultadas no site: https://itu.sp.gov.br/habitacao/programa-morar-melhor/
Outras dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (11) 4886-9846.
As empresas interessadas em participar da tomada de preços do programa “Morar Melhor” devem acessar o site https://licitacao.itu.sp.gov.br/
A Secretaria Municipal de Habitação fica no 1º andar da Prefeitura de Itu. Avenida Itu 400 Anos, 111, Itu Novo Centro.
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