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IPTU 2014: pagamento com desconto pode ser feito até o final do mês

Contribuinte pode obter a segunda via do importo através do site da Prefeitura

 Publicado em  28/01/2014 às 11h27  atualizado em 28/01/2014 às 11h28 - Vinhedo  Cidades


Os contribuintes que quiserem obter 10% de desconto no pagamento do IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano referente ao exercício de 2014 deverão efetuar o pagamento até o próximo dia 30, por meio da parcela única. O contribuinte também tem a opção de obter 5% de desconto para pagamento efetuado até 28 de fevereiro.

Quem preferir também pode dividir o pagamento do tributo em 12 parcelas, sem desconto, com a primeira vencendo em 30 de janeiro.

No caso de atraso, o valor da parcela mensal será acrescido de multa de mora de 0,16% ao dia, até o máximo de 4,96% e juros moratórios de 1% ao mês, ou fração, conforme Lei Municipal nº 1.246/84 e Lei Complementar nº 095/2011.

O reajuste do imposto, neste ano, foi fixado em 5,84% e estabelecido de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segunda via pela internet

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até a data de vencimento deve procurar o Atendimento Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, para solicitar a segunda via do carnê.

A Prefeitura também começou a disponibilizar a partir desta segunda-feira, dia 27, o serviço on line.  Através do site oficial da Prefeitura: www.vinhedo.sp.gov.br, o contribuinte tem acesso ao documento. Basta clicar no banner localizado no lado direito da tela intitulado ‘Novos Serviços On Line’, solicitar a documentação desejada e digitar o número inscrição cadastral. O sistema permite ao contribuinte escolher, por exemplo, a melhor forma de pagamento do imposto vigente no caso do IPTU. Para impostos em atraso o contribuinte deve se dirigir ao Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, 262, Centro) para negociar a dívida.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3826-7814.

Isenção total ou parcial

Os moradores de Vinhedo poderão requerer até o dia 31 de março a isenção total ou parcial do IPTU e da taxa de remoção de lixo ao exercício de 2014 em Vinhedo. O benefício pode ser requerido pelos moradores que tenham mais que 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia e que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.406/2011.

O pedido de isenção deve ser formalizado até a data-limite pelo morador interessado, no Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, orienta os contribuintes que irão pela primeira vez requerer o benefício para que apresentem na unidade de atendimento a cópia de cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2014 e ao imóvel objeto da isenção.

Para a solicitação também são exigidas as cópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2014; e da declaração de bens entregue em 2013 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação, o requerente deve fornecer como comprovante de residência, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês.

Outros documentos

Para os aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia também são solicitados no Atendimento Cidadão uma declaração de que residem no imóvel no qual solicitam a isenção, uma declaração de que não são proprietários de outro imóvel e um comprovante que demonstre que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência, não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos.

Aos moradores com mais de 65 anos e que não sejam aposentados, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita a apresentação da cópia da certidão de nascimento, para comprovação da idade; enquanto que os pensionistas-viúvos devem apresentar a certidão de óbito do cônjuge. Pessoas com deficiência ou que tenham em seu grupo familiar um filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem fornecer o atestado médico que comprove a deficiência, além da fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.

A Secretaria Municipal de Fazenda ainda alerta que indeferirá as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Também poderá, em qualquer momento, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte no protocolo de solicitação de isenção. Mais informações sobre este procedimento podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.

Renovação do pedido de isenção

Para os contribuintes que já solicitaram a isenção parcial ou total, em anos anteriores, somente é preciso fazer a renovação do pedido de isenção (prova de vida) e que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício. Basta comparecer no Atendimento Cidadão e apresentar a via original do carnê do IPTU de 2014, da declaração do IRPF, do comprovante de pagamento de aposentadoria ou da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os que não tenham renda devem apresentar a declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

 

 

 

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