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INSS paga segunda parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas

O pagamento começa pelos segurados que recebem o salário mínimo, enquanto aqueles que ganham acima desse valor começarão a receber a partir de 3 de junho

 Publicado em  31/05/2024 às 09h13  Brasil  Economia


Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis

Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis
Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas . Mais de 33,6 milhões de segurados receberão o benefício até o dia 7 de junho, seguindo o calendário de pagamento de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). 

O pagamento começa pelos segurados que recebem o salário mínimo, enquanto aqueles que ganham acima desse valor começarão a receber a partir de 3 de junho.

Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis para consulta desde abril, tanto no aplicativo Meu INSS quanto no site gov.br/meuinss. Aqueles que não têm acesso à internet podem consultar a liberação do décimo terceiro ligando para o telefone 135. Para isso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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