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Insalubridade x Periculosidade: entenda a diferença e suas características

A insalubridade é determinada pelo grau de exposição do trabalhador ao ambiente ou itens nocivos

 Publicado em  05/11/2021 às 09h36  Indaiatuba  Trabalho e emprego


Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são dois direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a todos os profissionais que, de alguma forma, se arriscam em suas atividades diárias.

Transportadoras, construção civil e indústrias são alguns exemplos de empresas fundamentais para a sociedade. Como forma de compensá-los, nossa legislação criou os benefícios de insalubridade e periculosidade. Seus valores devem ser expressos no holerite dos colaboradores, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos. 

Além disso, apesar dos dois direitos terem sido criados com a mesma finalidade, eles possuem características bem distintas, assim como cálculos e normas de concessões diferentes.

O que é o adicional de insalubridade?

Insalubre, de acordo com a legislação, é tudo aquilo que pode trazer malefícios à saúde do trabalhador. Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que trabalhem com elementos como poluição, ruídos, radiação, e químicos.

Alguns exemplos de atividades profissionais consideradas insalubres de acordo com a nossa legislação, são: Exposição a agentes biológicos; Exposição à poeira de amianto; Exposição ao benzeno; Agentes químicos além do tolerável; Umidade excessive; Calor intense; Frio intense; Barulho excessive; Radiação; Vibração excessive; Dentre outros.

O que é o adicional de periculosidade?

Já o adicional de periculosidade funciona de modo diferente. A periculosidade também leva em consideração a exposição dos funcionários a certos riscos, mas se baseia em relação à fatalidade envolvida na função exercida do que a própria saúde. Ou seja, o adicional de periculosidade é obrigatório para profissões que envolvem risco de vida ao trabalhador.

Exemplos de atividades profissionais que possuem adicional de periculosidade: Atividades que apresentam risco de morte; Ambientes que representam risco de morte ao trabalhador; Atividades que manipulam explosivos, inflamáveis; Atividades propensas a roubos e violência física ; Atividades com motocicletas; Atividades com energia elétrica; Atividades envolvendo radiação; Dentre outros.

Principais diferenças

Há diferenças na remuneração relativa aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nas funções insalubres é considerado o tempo de exposição aos riscos, sobretudo em um maior prazo de tempo a médio e longo prazo.

O Ministério do Trabalho (MTE) determina três níveis principais para a categoria de insalubridade, são eles: Nível mínimo: adicional de 10% ao salário-mínimo; Nível médio: adicional de 20% ao salário-mínimo; Nível máximo: adicional de 40% ao salário-mínimo.

A análise quanto ao grau de risco é feita por profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, que determinará qual nível será atribuído para cada atividade dentro da sua empresa.

Com relação à periculosidade, o cálculo da remuneração é único. A periculosidade garante um adicional de 30% sobre o valor total do salário do trabalhador.  É importante ressaltar que, no Brasil, não é possível acumular ambos os benefícios.

Autor
Percival Nogueira de Matos, Contador e Advogado, especialista em Direito Tributário, Holding e Planejamento Societário, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, sócio do escritório Percival Nogueira Sociedade Individual de Advocacia e do escritório contábil Harmonia Contabilidade; Master Practitioner; Personal e Professional Coach.

 

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