Publicado em 05/11/2021 às 09h36 Indaiatuba Trabalho e emprego
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são dois direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a todos os profissionais que, de alguma forma, se arriscam em suas atividades diárias.
Transportadoras, construção civil e indústrias são alguns exemplos de empresas fundamentais para a sociedade. Como forma de compensá-los, nossa legislação criou os benefícios de insalubridade e periculosidade. Seus valores devem ser expressos no holerite dos colaboradores, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.
Além disso, apesar dos dois direitos terem sido criados com a mesma finalidade, eles possuem características bem distintas, assim como cálculos e normas de concessões diferentes.
O que é o adicional de insalubridade?
Insalubre, de acordo com a legislação, é tudo aquilo que pode trazer malefícios à saúde do trabalhador. Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que trabalhem com elementos como poluição, ruídos, radiação, e químicos.
Alguns exemplos de atividades profissionais consideradas insalubres de acordo com a nossa legislação, são: Exposição a agentes biológicos; Exposição à poeira de amianto; Exposição ao benzeno; Agentes químicos além do tolerável; Umidade excessive; Calor intense; Frio intense; Barulho excessive; Radiação; Vibração excessive; Dentre outros.
O que é o adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade funciona de modo diferente. A periculosidade também leva em consideração a exposição dos funcionários a certos riscos, mas se baseia em relação à fatalidade envolvida na função exercida do que a própria saúde. Ou seja, o adicional de periculosidade é obrigatório para profissões que envolvem risco de vida ao trabalhador.
Exemplos de atividades profissionais que possuem adicional de periculosidade: Atividades que apresentam risco de morte; Ambientes que representam risco de morte ao trabalhador; Atividades que manipulam explosivos, inflamáveis; Atividades propensas a roubos e violência física ; Atividades com motocicletas; Atividades com energia elétrica; Atividades envolvendo radiação; Dentre outros.
Principais diferenças
Há diferenças na remuneração relativa aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nas funções insalubres é considerado o tempo de exposição aos riscos, sobretudo em um maior prazo de tempo a médio e longo prazo.
O Ministério do Trabalho (MTE) determina três níveis principais para a categoria de insalubridade, são eles: Nível mínimo: adicional de 10% ao salário-mínimo; Nível médio: adicional de 20% ao salário-mínimo; Nível máximo: adicional de 40% ao salário-mínimo.
A análise quanto ao grau de risco é feita por profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, que determinará qual nível será atribuído para cada atividade dentro da sua empresa.
Com relação à periculosidade, o cálculo da remuneração é único. A periculosidade garante um adicional de 30% sobre o valor total do salário do trabalhador. É importante ressaltar que, no Brasil, não é possível acumular ambos os benefícios.
Galeria de mídia desta notícia
Conheça o Guia Expressão e crie sua página na Internet. Baixo investimento e alto poder de conversão.
Clique aqui e solicite!
O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.
Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.