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Indaiatuba reforça regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Cidade terá ações de orientação e fiscalização para ampliar a segurança no trânsito

 Publicado em  17/04/2026 às 11h27  Indaiatuba  Cidades


Objetivo é promover o uso responsável desses meios de transporte

Objetivo é promover o uso responsável desses meios de transporte
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, em parceria com a Guarda Civil, vai intensificar ao longo do ano ações de orientação e fiscalização voltadas a condutores de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. 
A medida busca ampliar a conscientização sobre as regras de trânsito e garantir mais segurança nas vias públicas do município. Com o aumento da circulação desses meios de transporte, a administração municipal destaca a importância de que os usuários conheçam a legislação vigente e utilizem os veículos de forma correta e responsável. A iniciativa pretende prevenir acidentes, organizar a mobilidade urbana e promover convivência mais segura entre motoristas, ciclistas e pedestres.
A informação é fundamental para prevenir acidentes e garantir um trânsito mais organizado para todos”, afirma o secretário Diego Vido.
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran, atualizada com diretrizes válidas para 2026, existem diferenças importantes entre cada categoria de veículo e suas respectivas exigências legais. As bicicletas elétricas são veículos de propulsão humana com motor auxiliar, potência de até 1000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, sem uso de acelerador. Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, seguem os mesmos limites, porém permitem acelerador. Para ambos os casos, não há exigência de placa ou CNH, embora o uso de capacete seja recomendado.
Já os ciclomotores, como scooters e motos de até 50 km/h, exigem registro, emplacamento e habilitação do condutor, que deve possuir CNH categoria A ou ACC. Nesses veículos, o uso de capacete é obrigatório.
A legislação também estabelece regras de circulação. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, enquanto ciclomotores são proibidos nesses espaços. Em vias urbanas sem estrutura cicloviária, a circulação é permitida em locais com velocidade máxima de até 40 km/h.
Em rodovias e vias de trânsito rápido, bicicletas elétricas e autopropelidos não podem circular. No caso dos ciclomotores, o tráfego só é autorizado quando houver acostamento. Já a circulação em calçadas é permitida apenas quando houver regulamentação local, com velocidade máxima de 6 km/h e sempre priorizando o pedestre.
Entre as infrações mais comuns envolvendo ciclomotores estão a condução por pessoas não habilitadas, inclusive menores de idade, ausência de placa, falta de registro, condução sem capacete e circulação em locais proibidos. As penalidades incluem multas e demais medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, o foco principal da iniciativa é educativo. “Queremos que a população entenda que cada veículo possui regras específicas e que respeitá-las significa proteger a própria vida e a de todos que compartilham o espaço urbano”, reforça Diego Vido. 
 

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