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Greve na Copa: prazo de comunicação deve ser respeitado

A poucos dias do início da Copa do Mundo, diversas categorias profissionais entraram em greve em todo país

 Publicado em  09/06/2014 às 16h40  Brasil  Copa do Mundo


A poucos dias do início da Copa do Mundo, diversas categorias profissionais entraram em greve em todo país. Trabalhadores de setores como transporte, educação e saúde escolheram esse período para dar maior visibilidade às suas reivindicações já que o Brasil estará em maior evidência nessa época. De acordo com a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, é preciso que sejam levadas em consideração algumas regras para que a greve não seja considerada ilegal, nem abusiva de acordo com a lei 7.783/89, artigo 10. 

“Se o serviço for particular e a atividade estiver enquadrada como essencial, como os trabalhadores de empresas de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, agentes funerários, entre outros, é obrigatória a comunicação 72 horas antes do início da paralisação. Se o serviço não for essencial, esse período cai para 48 horas. Já no caso de atividade pública, não há uma lei específica. Neste caso, por decisão do STF, é aplicada a legislação usada para o serviço essencial em atividades particulares. Logo, tem que ser respeitado o prazo maior que é de 72 horas”, explica.

Além disso, para que qualquer tipo de protesto seja legítimo, ele tem que ser deflagrado pelo sindicato. “Ele não pode ser organizado por um grupo que não represente a categoria. Vale lembrar que o sindicato é quem vai se responsabilizar no caso de multas impostas pela justiça”, afirma. De acordo com a professora, a ilegalidade também passa pela realização de piquetes, destruição de qualquer bem e proibição da entrada de funcionários no local de trabalho.

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