Publicado em 11/07/2013 às 16h37 Indaiatuba Variedades
A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria de Educação efetuará o pagamento da GPAP (Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional) a todos os funcionários da Secretaria no próximo pagamento referente ao mês de julho. De acordo com Decreto nº 11.766/13 para o exercício de 2013 foi fixado o valor correspondente a 200% do respectivo padrão inicial de vencimento da carreira. O pagamento é feito até 100% no primeiro semestre e a outra metade no mês de janeiro de 2014, referente a dezembro deste ano.
De acordo com a secretária da pasta, Rita de Cássia Trasferetti, a GPAP tem o objetivo de premiar os funcionários da Educação comprometidos e assíduos com o trabalho. “Este é o segundo ano que todos os funcionários lotados na Secretaria de Educação, recebem a gratificação. Percebemos que as faltas diminuíram e agora é possível que o superior avalie o funcionário. A GPAP ajuda os diretores das unidades escolares a conduzirem melhor toda a equipe”, relata Rita.
De acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.947/11, para os professores os critérios de avaliação estão baseados na frequência, aspectos pedagógicos e administrativos no primeiro semestre, e frequência, aspectos pedagógicos e administrativos, e desempenho do aluno que é avaliado por meio do Amda (Avaliação Municipal de Desempenho do Aluno), no segundo semestre.
A pontuação máxima é de 40 pontos por semestre, e quem tiver menos que 20 pontos não terá direito à GPAP. Pela escala de pontos os profissionais beneficiados podem receber a gratificação correspondente a 25%, 50%, 75% e 100% do salário base, conforme a pontuação conquistada. O direito à gratificação se extingue caso o profissional tenha mais de 14 faltas no semestre, independente de serem justificadas ou não. Para a pontuação máxima serão permitidas apenas três faltas.
Seguindo a Resolução nº 15/2011, que regulamenta a concessão de GPAP para os demais funcionários da Secretaria de Educação a avaliação é feita pelos critérios de assiduidade; disciplina; eficiência; dedicação ao serviço e idoneidade moral.
A pontuação máxima da avaliação da GPAP de funcionários é também de 40 pontos, separados em: assiduidade (20); idoneidade moral (5); disciplina (5); dedicação ao serviço (5) e eficiência (5). A escala de pontos para definir a porcentagem de gratificação é a seguinte: abaixo de 20 pontos não recebe; de 20 a 24,9 pontos 25% do valor a ser pago no semestre; de 25 a 29,9 pontos 50% do valor; 30 a 34,9 pontos 75% e de 35 a 40 pontos 100% da gratificação do período.
Têm direito à gratificação, os funcionários que não foram suspensos por falta disciplinar, não extrapolaram o limite de 30 faltas consecutivas ou 46 interpoladas, e que ingressaram no serviço público municipal até 1º de julho de 2011.
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