“O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação", diz o documento.
Conforme a Portaria 2.163, se necessário, o prazo de atuação pode ser prorrogado. A utilização da Força Nacional em grandes eventos públicos com repercussão internacional é prevista em lei.
Edição: Graça Adjuto
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