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Festas juninas precisam ter alvará da Prefeitura

O objetivo principal dessa exigência é garantir a segurança dos frequentadores

 Publicado em  07/07/2013 às 23h00  Campinas  Variedades


Uma das tarefas menos conhecidas, mas mais importantes da Secretaria de Urbanismo de Campinas é conceder autorização para a realização de eventos. Isso significa que toda promoção que envolva venda de ingressos, tenha potencial para reunir público e seja caracterizada como eventual precisa ter o alvará expedido pela Semurb para acontecer de forma regular.

O objetivo principal dessa exigência é garantir a segurança dos frequentadores e também de quem estiver trabalhando no evento. Por isso, realizações como shows, festas juninas, parques de diversão, circos, feijoadas com venda de ingressos, bailes de formatura, eventos esportivos, caminhadas, feiras, exposições e outras do mesmo tipo têm que obedecer a uma série de normas para conseguir do Urbanismo o alvará, documento que comprova a liberação por parte da prefeitura.

No entanto, é frequente que os responsáveis pelos eventos não respeitem o prazo estipulado pela lei municipal 11.749/2003, a lei do alvará, que determina o prazo mínimo de um mês de antecedência para que o alvará seja solicitado. É comum que a solicitação para licença seja feita duas semanas ou menos antes da data marcada para a festa.

“Isso traz problemas para todo mundo, porque os responsáveis precisam correr para providenciar a lista de documentos que a lei exige e nós temos que trabalhar em função do evento, para não inviabilizar sua realização”, comenta o diretor de Controle Urbano, Moacir Martins”. Por isso, ele faz um alerta aos promotores dos eventos, avisando para que não deixem as providências para última hora, sob pena de não conseguirem o alvará necessário.

 

Festas juninas

A Semurb recebe uma média de 20 pedidos por mês para conceder alvarás para eventos. A procura é maior em alguns meses, como durante as férias ou na época de festas de final de ano.

Nos meses de junho e julho, por exemplo, os pedidos aumentam por causa das festas juninas e das muitas realizações voltadas para as crianças e jovens durante as férias escolares. Martins diz que alguns locais fazem as festas anualmente e já sabem do procedimento mas algumas iniciativas isoladas não conhecem as regras e acabam enfrentando problemas.

Recentemente, para citar alguns dos eventos que passaram pela Semurb, a coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo vistoriou a documentação e concedeu alvará para os eventos do Corpus Christi, para o circo que está instalado na cidade e para iniciativas das secretarias de Cultura e Esportes.

Na manha do próximo domingo, dia 7, será realizada a “Corrida Delta II – Etapa Campinas”, promoção da COOPER – Sociedade Cooperativa de Trabalhos dos Atletas e Profissionais das Áreas de Esportes”. Com início e término na praça Arautos da Paz, o evento já foi analisado e liberado pelo Urbanismo.

 

Análise dos eventos

Quando protocolam na Semurb o pedido de alvará para o evento, os responsáveis recebem uma relação dos documentos que devem ser providenciados. A lista varia dependendo do local que vai receber o público, do tipo de evento e do que será oferecido aos participantes.

De início, em todos os casos, é preciso providenciar o AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Depois, em alguns casos, o local ainda é vistoriado pela CPCIP, a Comissão Municipal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, que fiscaliza se as exigências contidas no Auto foram cumpridas.

Se a festa for gerar tráfego intenso, a Secretaria de Transportes é acionada para verificar as condições das vias próximas. Se houver risco para o público, a Polícia Militar participa da avaliação. Se estiver prevista a montagem de brinquedos ou tendas, é preciso apresentar um laudo assinado por engenheiro e responsável técnico. Já no caso da venda de alimentos, é necessário contar com a liberação da Vigilância Sanitária, entre outros exemplos.

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