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Estado define regras e orientações sobre o uso de celulares nas escolas

Unidades devem criar estratégias para desencorajar o uso de dispositivos eletrônicos durante período escolar

 Publicado em  31/01/2025 às 11h07  Estado de São Paulo  Educação


Foto: Divulgação

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou um documento, em conjunto com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (CONVIVA SP), para orientar as ações das unidades de ensino sobre o uso de celulares nas escolas.

O documento foi distribuído para a rede na última segunda-feira (27) e garante o cumprimento da Lei Estadual 18.058/2024 e da Lei Federal 15.100/2025, que proíbem o uso de celulares nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo.

Entre os itens enumerados no material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.

“Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o secretário da educação, Renato Feder.

Ações imediatas

De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor.

Em caso de descumprimento das normas, a Seduc-SP elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabívei.

Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

Para garantir a implementação das novas normas, a Seduc-SP recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos.

(com informações da Agência SP)

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