Foi prorrogado para mais 90 dias a obrigatoriedade do extintor veicular modelo ABC, e a grande procura pelo produto pode resultar em alguns golpes. Segundo um especialista ouvido pela reportagem, a falta do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as condições da embalagem do produto, são alguns itens que devem ser verificados antes da compra.
De acordo com a sócia-proprietária da Inda Fire, Maira Canesin, o produto deve vir envolto por um plástico e o silk (impressão) das informações sobre o modelo do extintor e não podem estar borradas. “Devemos tomar cuidado por que as pessoas estão pegando os modelos BC e alterando o silk, fazendo-o passar por ABC. E aí quem não conhece ou não presta atenção, acaba caindo no golpe”, explica.
Na impressão do extintor deve conter: a letra A dentro do símbolo de um triângulo, com os dizeres “aparas de papel madeira”. A letra B dentro de um quadrado, escrito “líquidos inflamáveis” e a letra C dentro de um círculo, com a frase: “equipamentos elétricos”.
Além disso, é preciso ficar atento à data de validade do produto, que é de cinco anos, ou seja, o produto deve vencer em média no segundo semestre de 2020.
Maira ressalta também que a grande diferença é que os produtos verdadeiros possuem o selo do Inmetro, que é a garantia da veracidade do extintor. Se ele não possuir essa certificação, a recomendação é não levar o mesmo para casa. “Outra dica é optar por marcas conhecidas, como Resil e Kidde, que já tem uma história no mercado e é a mais buscada pelas lojas e motoristas”, diz.
Prorrogação
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou pela terceira vez a obrigatoriedade do extintor modelo ABC. Agora, o prazo limite para os motoristas se adequarem é até 1º de outubro. Segundo o Ministério das Cidades, a nova prorrogação deve-se, mais uma vez, pela dificuldade que os motoristas têm encontrado para achar o produto nas lojas.
Inicialmente o uso do novo modelo de extintor começaria a ser fiscalizado a partir de 1º de janeiro deste ano, mas diante da dificuldade das fábricas em atenderem a demanda, foi adiado para 1º de abril.
Em seguida, motivado novamente pela falta de produto no mercado, os motoristas ganharam mais 90 dias e o prazo terminaria na próxima quarta-feira, dia 1º de julho.
Segundo Maira, os últimos meses foram difíceis para cumprir a demanda. “No momento temos na loja por que chegou um grande carregamento, no entanto esse pedido havia sido feito em novembro do ano passado, ou seja, mais de seis meses para a fábrica ter a disposição para nos mandar”, relata. “No momento a procura tem sido baixa, por que os motoristas acham que está em falta e desistem de ir comprar, além de deixarem mais para o fim do prazo.”
Sobre o extintor e sua normalização
Ambos os modelos de extintores possuem carga de pó, no entanto o tipo ABC é mais potente que o BC. O modelo exigido atualmente apaga apenas incêndios no motor e na parte elétrica. Já o tipo ABC é eficiente no combate a chamas no motor, parte elétrica, espuma e tecidos (estofados).
O novo extintor tem validade maior, de cinco anos, já o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o País, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor, até então, a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos 0 km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
Por meio de nota, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também informou que até 1º de julho, não serão penalizados os motoristas que ainda portarem o extintor do tipo BC. Porém, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento que contiver o carro.
A partir do de outubro, o motorista que for flagrado sem o modelo exigido ou sem o produto será multado em R$ 127,69, perderá cinco pontos na carteira de habilitação e terá o veículo retido. Também sofrerá infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Galeria de mídia desta notícia
Não há fotos e vídeos disponíveis.