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Entrega irregular de panfletos pode gerar multa

Multa pode chegar a R$ 1028

 Publicado em  12/08/2018 às 09h00  Indaiatuba  Cidades


A distribuição de panfletos, folhetos e outro materiais impressos é uma prática publicitária muito comum, contudo, pela legislação 161/2018, aprovada em abril, passou a regulamentar tal prática.
Com a nova legislação, fica proibida a distribuição em para-brisa de veículos, debaixo de portas, jogando-os no chão, lançando através de veículos, aeronaves ou edificações, ou de qualquer outra forma que não seja entregando diretamente nas mãos do interessado.
As regras são válidas para ruas, praças, logradouros e demais locais públicos da cidade.
Fica permitido depositar o material impresso nas caixas de correspondências de edificações comerciais e residenciais, mas proibido colocar em grades, portões ou arremessar no interior, jardins ou garagens das edificações.
Além disso, é obrigatório conter o aviso de “Não jogue este impresso na via pública. Mantenha a cidade limpa” no material.
Em caso de descumprimento, a empresa que fez a distribuição poderá ter de pagar 40 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 1028. No caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Em caso de segunda reincidência, o alvará do estabelecimento deve ser cassado.
A legislação não se aplica a jornais e periódicos gratuitos, que são enquadrados em legislação federal ou estadual. Também não se aplica aos panfletos de campanhas eleitorais, que seguem legislação federal própria.
 

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