Jornal Mais Expressão - Indaiatuba
Jornal Mais Expressão. Conteúdo gratuito e de qualidade!
Central de Relacionamento

Entenda o que é a CSLL e a nova decisão do STF

Possibilidade de pagamento retroativo do tributo desde 2007 preocupa empresários

 Publicado em  10/03/2023 às 16h30  Brasil  Economia


Com nova decisão do STF empresas provavelmente terão que pagar CSLL desde 2007

Com nova decisão do STF empresas provavelmente terão que pagar CSLL desde 2007
Foto: Freepik

Mayara Piperno

[email protected]

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido das empresas e esse valor é destinado à Seguridade Social. As alíquotas (percentual sobre o lucro bruto) variam de acordo com o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

No Simples Nacional, o valor já vem embutido do DAS; no regime de Lucro Real, a taxa é de 9% sobre o Lucro Líquido e no regime de Lucro Presumido varia de 1,08% a 2,88% sobre o faturamento total.

Em 1992, algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de não pagar a CSLL, e o caso transitou em julgado em outra instância. Porém, em 2007, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. O Supremo se pronunciou no sentido de que, a partir daquela decisão, todos deveriam ter passado a pagar o tributo.

Recentemente, o assunto voltou a preocupar os empresários, tendo em vista o impacto de uma cobrança retroativa da CSLL. Isso se deveu ao fato de que, no dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

Durante o julgamento em fevereiro, o STF decidiu também que as empresas que não pagaram a CSLL terão que acertar as contas com a Receita Federal desde 2007. O Congresso Nacional procura encontrar uma solução negociada. Já foram apresentados ao menos três projetos de lei que pretendem minimizar os impactos da decisão do STF sobre as empresas. 

O ministro Barroso salientou que a “coisa julgada”, ou seja, o direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos, vale enquanto permanecerem as mesmas condições fáticas e jurídicas. No entanto, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos têm que pagar.

Ciesp de Indaiatuba fala sobre o assunto

O diretor regional do Ciesp de Indaiatuba, Sergio Wolf, afirma que os impactos devem ser analisados individualmente, pois variam conforme a circunstância jurídica de cada empresa diante do entendimento do STF. Há, segundo ele, empresas que sequer tiveram lançamentos fiscais durante o período (2007-2023). Nestes casos, será analisada a eficácia retroativa da tese judicial e a decadência do lançamento fiscal.

A Parluto Advogados, assessoria jurídica do Ciesp, afirma que, na hipótese de empresas que tiveram lançamentos desde 2007, serão analisados os critérios de prescrição quinquenal ou intercorrente. “Os efeitos retrospectivos, logo, são aplicáveis aos casos diretamente vinculados. Em outras palavras: os precedentes judiciais (temas 881 e 885), que têm aplicação a toda a sociedade, são aplicados daqui para a frente”, comenta a assessoria.

Galeria de mídia desta notícia

  • Com nova decisão do STF empresas provavelmente terão que pagar CSLL desde 2007

    Com nova decisão do STF empresas provavelmente terão que pagar CSLL desde 2007
    Foto: Freepik

Frutos de Indaiá

O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.

Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.

COMPARTILHAR ESSE ITEM