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Entenda o casamento homoafetivo no Brasil

Até pouco tempo, tal sonho não era possível para os casais do mesmo sexo

 Publicado em  30/07/2021 às 15h41  Indaiatuba  Comportamento


Casar-se está sempre entre os sonhos alimentados por boa parte das pessoas. O casamento afirma o compromisso de um com o outro, além de marcar o início de vários planos que serão construídos na vida a dois.

Porém, até pouco tempo, tal sonho não era possível para os casais do mesmo sexo, também chamados de casais homoafetivos, cujos direitos e a realidade para esses casais já se alteraram significativamente, embora ainda haja espaço para muita luta por parte da comunidade.

A situação mudou bastante a partir de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais homoafetivos como entidade familiar. Foi a partir deste avanço que a comunidade LGBTQIA+ decidiu continuar a luta e pressionar o STF para conquistar mais direitos que são já reconhecidos aos casais heterossexuais. Assim, em 2013, tornou possível que os cartórios realizem também o casamento civil para casais homoafetivos.

Mesmo com tais avanços, o chamado casamento gay no Brasil ainda não é reconhecido por lei, o que abre espaço para discussões e posicionamentos arbitrários.

Por esta razão, neste artigo falaremos sobre os direitos atuais dos casais homoafetivos e algumas das dúvidas mais comuns. Confere aí!

Quais os direitos que os casais homoafetivos têm?

Após a oficialização do casamento, os cônjuges passam a usufruir dos mesmos mecanismos legais que são aplicados aos casais heterossexuais. Portanto, casais do mesmo sexo têm todos os direitos e obrigações previstos na lei, como a partilha de bens, herança em caso de morte, pensão alimentícia, dentre outros.

Como é realizado o casamento homoafetivo?

Exatamente do mesmo modo como ocorre com casais heterossexuais: o casal e duas testemunhas maiores de 18 anos devem se dirigir a um Cartório de Registro Civil da sua região e se habilitam para o casamento com antecedência de 30 a 90 dias da data prevista para a cerimônia.

O casal então deve portar os documentos pessoais, quais sejam, RG, CPF, Certidão de nascimento original atualizada (emitida há no máximo 90 dias) e Comprovante de residência. Já as testemunhas precisam ser alfabetizadas e levarem consigo o documento de identidade original e atualizado.

Casais homoafetivos podem adotar crianças?

Sim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o que é levado em consideração é ter no mínimo 18 anos e preencher aos requisitos ali estabelecidos, sendo imprescindível a demonstração de condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães.

O processo de adoção ocorre também de maneira equivalente ao de um casal heterossexual, onde o casal passará por uma série de testes e entrevistas para comprovar a sua habilidade para a adoção.

É importante ressaltar que, assim como os casais heterossexuais, os casais homoafetivos que contribuem para a previdência social e possuem filhos também possuem direito à licença-maternidade ou licença-paternidade, qualquer que seja o caso.

Há uma expectativa para o casamento homoafetivo virar Lei?

Existe um projeto de Lei nº 612/2011 que modifica o Código Civil, extinguindo menções de gênero em relação ao casamento e à união estável.  Para que o projeto se transforme em Lei, é necessária aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção do Presidente da República.

Há risco de retrocesso e o casamento homoafetivo se tornar proibido?

Apesar de não haver Lei expressa permitindo essa modalidade de casamento, é indiscutível que a união através do casamento é um direito garantido pela Constituição Federal e, no caso específico do casamento homoafetivo, há a determinação do STF para que os Cartórios de Registro Civil o realizem. A única possibilidade de reversão seria se o Congresso aprovasse uma lei proibindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas as chances são remotas, já que o Direito se amolda aos casos concretos e precisa estar em constante evolução, razão para que Leis sejam criadas com o intuito de regular assuntos que surgem com a evolução da sociedade.

Além disso, o casamento entre pessoas de mesmo sexo possui base nos Direitos Humanos, com amparo de instituições internacionais, aos quais cabe também a denúncia no caso de violações.

O que acontece com os sobrenomes?

Assim como ocorre com os casais heterossexuais, os casais de mesmo sexo também possuem a opção de adotar o sobrenome do outro após o casamento. Cada casal é livre para assumir o sobrenome do outro desde que mantenha algum dos seus sobrenomes anteriores.

O que ocorre com a herança?

Casais de mesmo sexo também possuem os mesmos direitos à herança do(a) seu/sua parceiro(a) em caso de falecimento de um dos cônjuges, na mesma ordem de sucessão, seja em relação aos descendentes, aos ascendentes e colaterais.

 

  • Artigo escrito por Eliana Belizário de Matos, Bacharel em Direito; Contabilista; Pedagoga com especialização em Psicopedagogia; Master Practitioner; Personal e Professional Coach

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