Publicado em 29/09/2022 às 16h04 Indaiatuba Trabalho e emprego
A aposentadoria especial é destinada às pessoas que trabalham em condições perigosas ou em contato com agentes prejudiciais à saúde. Antes da reforma, bastava completar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial para conseguir se aposentar. Além disso, o cálculo da aposentadoria especial levava em conta a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, sem nenhum redutor.
Como ficou a regra de transição?
A regra de transição vale para o segurado que não implementou os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, mas já era filiado ao INSS na referida data.
Os requisitos da regra de transição são os seguintes: 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em mina subterrânea; 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos trabalho em minas ou em contato com amianto; 86 pontos + 25 anos de atividade especial nos casos de trabalho com os demais agentes nocivos.
(Pontos = idade + tempo de atividade especial).
Ainda, se você tem períodos de contribuição para o INSS em atividades comuns, poderá usá-los para ajudar a completar a pontuação mínima.
Como ficou o cálculo da aposentadoria especial?
Inicialmente, deve ser feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994; do valor desta média, receberá 60% + 2% a cada mês que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens (exceto nos casos em que o homem trabalhar em atividade especial de alto risco, que receberá 2% a mais a cada ano que exceder 15 anos de atividade especial), e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres, em todos os casos de atividade especial.
Conclusões.
As regras da aposentadoria especial mudaram para pior com a Reforma da Previdência. Apesar disso, se você não adquiriu direito às regras antigas antes de 13/11/2019, mas já era filiado à Previdência, pode se valer da regra de transição, sendo que o seu tempo em atividade comum também pode ser usado para atingir a pontuação mínima.
Tenha muita atenção no momento de requerer sua aposentadoria especial, pois cada período de contribuição reconhecido pode fazer toda a diferença para uma aposentadoria melhor.
Isabelle Travain Araujo é advogada no escritório TP advocacia - Av. dos Trabalhadores, Diplomat Office e Mall, 116, sala 1802, Indaiatuba/ SP - [email protected]
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