Publicado em 24/07/2026 às 12h25 Indaiatuba Cidades
Inconsistência nas informações aumenta chances de cair na malha fina
Foto: Divulgação
Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conhecida como o “Imposto de Renda das empresas”. A declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada à Receita Federal até 31 de julho e, para especialistas, adiar o envio para a última hora pode transformar uma obrigação de rotina em um grande problema.
Segundo dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cerca de dois milhões de empresas precisam entregar a ECF neste ano. A obrigação é destinada às pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas em situações previstas pela legislação.
A ECF reúne dados contábeis e fiscais que são confrontados pela Receita Federal com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD). Por isso, qualquer inconsistência pode ser rapidamente identificada pelos sistemas de fiscalização.
A especialista em tributação Daniele Ishida explica que um dos erros mais comuns é deixar toda a preparação para os últimos dias. “A regra prática que costumamos recomendar é simples: a última semana deve ser reservada apenas para a transmissão, nunca para correções”, afirma.
Segundo ela, boa parte dos problemas encontrados durante a elaboração da ECF começa muito antes da declaração ser preenchida. Falhas na ECD, erros no mapeamento do plano de contas e divergências na apuração dos tributos estão entre as inconsistências mais recorrentes. Outro cuidado importante é utilizar a versão mais atual do programa disponibilizado pela Receita Federal. “Quem tentar transmitir utilizando uma versão anterior encontrará erros de validação ou poderá ter o arquivo rejeitado”, alerta.
A tecnologia também elevou o nível de fiscalização. Atualmente, a Receita Federal utiliza sistemas baseados em Inteligência Artificial para cruzar automaticamente informações da ECF com outras declarações fiscais, identificando divergências entre receitas, tributos apurados e distribuição de lucros com muito mais rapidez.
Além da possibilidade de cair na malha fina, o atraso na entrega pode gerar prejuízos financeiros. A legislação prevê multas a partir de 0,25% da receita bruta, com valores que variam de acordo com o regime tributário e a situação da empresa.
Para Daniele Ishida, porém, existe um impacto que vai além das penalidades financeiras. “Além do impacto financeiro das multas, atrasos e inconsistências aumentam a exposição da empresa à malha fina da Receita Federal e a futuras fiscalizações. A empresa passa a ficar no radar do Fisco, e sair dele é mais trabalhoso”, destaca.
Embora a legislação permita a retificação da ECF em até cinco anos após a entrega, a especialista recomenda que as empresas não contem com essa alternativa. “Ao retificar a ECF de um ano, pode ser necessário ajustar também as dos anos seguintes. É um efeito dominó. Vale planejar o retrabalho antes de mexer no primeiro arquivo”, conclui.
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