Publicado em 19/11/2025 às 11h19 Sorocaba Cidades
Foto: divulgação
Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo fiscal, as empresas de Sorocaba e região que desejam usufruir dos incentivos da Lei do Bem ainda têm tempo para se organizar e garantir os benefícios referentes ao ano-calendário de 2025. Os projetos desenvolvidos ao longo deste ano poderão gerar efeitos tributários em 31 de dezembro, como redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As informações deverão ser declaradas apenas em julho de 2026.
Criada no ano de 2005, a Lei do Bem corresponde ao principal instrumento do governo federal para incentivar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Apesar disso, a adesão ainda é baixa tanto em âmbito nacional quanto regional, conforme explica Rizian Rodrigues, diretora tributária da consultoria Apter. “Mesmo com quase 20 anos de vigência, muitas empresas ainda desconhecem que a inovação contemplada pela Lei do Bem vai muito além da criação de novos produtos. Qualquer melhoria que aumente a competitividade ou aperfeiçoe os processos internos pode ser enquadrada no benefício”, acrescenta.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas 3.878 empresas aderiram ao programa em 2023. O número representa menos de 3% do universo estimado de 150 mil companhias com potencial de acesso ao incentivo. Embora o Sudeste concentre mais de 70% das adesões, sendo 42% apenas no Estado de São Paulo, a região de Sorocaba ainda reflete os baixos índices nacionais, o que revela um amplo espaço para o crescimento.
A especialista ainda reforça que as empresas precisam atuar com planejamento para conseguir comprovar as atividades de inovação e usufruir do benefício. “O ideal é que as companhias iniciem já o mapeamento dos seus projetos e a adequação da documentação técnica e fiscal, garantindo segurança e eficiência no processo de enquadramento junto ao MCTI”, orienta.
A Lei do Bem beneficia todas as empresas que apuram pelo regime de Lucro Real - geralmente, aquelas com faturamento anual a partir de R$ 78 milhões, apuração de Lucro Fiscal tributável e regularidade fiscal. O benefício permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos e intangíveis, depreciação/amortização integral e isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas para a manutenção do registro de patentes e marcas. “Os incentivos são expressivos, mas ainda pouco aproveitados. A boa notícia é que há tempo para se preparar e o momento de começar é agora”, conclui.
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