Publicado em 19/03/2025 às 13h03 Sorocaba Economia
O adiamento de decisões estratégicas pode levar os empresários da região de Sorocaba a perder milhões de reais em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a iminente redução gradativa desse tributo até a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como previsto na Reforma Tributária, é essencial que toda e qualquer empresa de médio e grande porte, público-alvo do benefício, que se aplica em todo o Estado de São Paulo, tome providências rápidas para evitar prejuízos.
A especialista em tributos Jéssica Silva destaca a importância de uma gestão eficiente dos créditos acumulados. Ela explica que esse acúmulo surge, por exemplo, porque as empresas pagam 18% de ICMS ao importarem ou comprarem um produto no Brasil, mas, em seguida, vendem esse item com alíquotas menores, como 4%, 7% ou 12% (nas vendas para outros estados), ou, até mesmo, sem tributar o ICMS (nas vendas para o exterior e a Zona Franca de Manaus ou nas operações sem incidência). Isso gera um saldo de imposto, que pode ser recuperado pelo Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc).
Os créditos tributários oferecem diversas possibilidades de uso, trazendo vantagens financeiras para as empresas. “O saldo pode ser utilizado para pagar fornecedores, quitar dívidas com o Estado, liquidar ICMS-Importação e, até mesmo, vender a terceiros, garantindo fluxo de caixa”, completa a especialista, que também é gerente tributária da Apter, consultoria especializada em tributação, auditoria, outsourcing e tecnologia.
Com a redução gradual do ICMS, de 2029 a 2032, é fundamental que os empresários analisem o impacto do novo modelo tributário e definam as estratégias adequadas. “À medida que a incidência do ICMS diminuir, é crucial avaliar se o acúmulo de crédito aumentará, reduzirá ou permanecerá neutro. Independentemente disso, até 2032, as empresas precisarão calcular os valores, submetê-los à análise do governo, aguardar a homologação e definir o destino dos créditos, processo que pode levar mais de dois anos”, esclarece Jéssica.
Tradicionalmente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) apresenta processos desafiadores e prazos mais longos para a venda desses créditos a terceiros. Apesar disso, de acordo com a especialista, o empresariado local demonstra pouca preocupação tanto pelo costume de postergar decisões importantes quanto pelo receio da fiscalização. “Os empresários não devem temer a fiscalização, pois este é o momento de adotar uma postura estratégica e proativa em meio às iminentes mudanças decorrentes da Reforma Tributária”, enfatiza.
Os valores em jogo, inclusive, são significativos. Uma das modalidades de solicitação de crédito acumulado de ICMS, a sistemática simplificada possibilita restituições de aproximadamente R$ 370 mil mensais, alcançando mais de R$ 4 milhões ao ano. “A revisão detalhada dos créditos acumulados deve ser priorizada e, se necessário, medidas judiciais podem acelerar o processo de liberação dos valores pelo Fisco”, recomenda Jéssica.
A Reforma Tributária, por fim, introduz uma nova regra para a compensação do saldo credor de ICMS acumulado até 2032, o que gera preocupação sobre os impactos no fluxo de caixa empresarial. O artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que esses créditos serão homologados pelos estados e a sua compensação ocorrerá ao longo de 240 meses, ou seja, 20 anos. Tal fator reforça ainda mais a urgência de ação por parte dos empresários locais para evitar prejuízos.
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