Publicado em 02/02/2026 às 14h25 Brasil Trabalho e emprego
Foto: divulgação
Imagine acordar um dia e descobrir que a sua empresa passará a pagar 10% a mais de imposto, mesmo sem ter aumentado o faturamento ou o lucro. Foi exatamente isso que aconteceu com milhares de empresas brasileiras enquadradas no regime de lucro presumido a partir de 2026, devido a reforma tributária.
O aumento inesperado da carga tributária impacta diretamente o caixa das empresas, compromete o planejamento financeiro e pode gerar consequências graves, como demissões, suspensão de investimentos, redução de serviços e aumento de preços ao consumidor, afetando toda a cadeia econômica.
A mudança ocorreu com a Lei Complementar nº 224, sancionada em dezembro de 2025, no contexto da reforma tributária, e que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação elevou automaticamente a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, o imposto aumentou de forma imediata, sem período de transição e sem que as empresas tivessem alterado sua forma de operar ou aumentado seus resultados.
Inconformada com o impacto do aumento, a E7 Aurum Tax e Finance Ltda. decidiu recorrer à Justiça. A empresa questionou a elevação repentina da carga tributária e buscou preservar o planejamento financeiro e a sustentabilidade do negócio.
A Justiça Federal acolheu o pedido. A juíza Renata Cisne Cid Volatão, da 1ª Vara Federal de Resende (RJ), concedeu uma liminar suspendendo a majoração de 10%, permitindo que os tributos continuem sendo calculados com base nos percentuais anteriores ao início da vigência da nova lei. A decisão é inédita e pode servir de base para que outras empresas, que também foram surpreendidas pelo aumento, busquem o mesmo direito na Justiça.
“Na prática, a empresa seria obrigada a pagar mais imposto sem ter faturado mais. Isso compromete o planejamento financeiro e a previsibilidade do negócio”, afirma Cristiano Vieira de Aguiar, CEO do Vieira Aguiar Advogados, escritório responsável pela ação.
O regime de lucro presumido é amplamente utilizado no país, principalmente por empresas de serviços, como clínicas, consultórios, escolas e escritórios; empresas comerciais, como lojas e distribuidores; e por empresas do setor imobiliário, como administradoras e locadoras de imóveis. Atualmente, mais de 1,5 milhão de empresas brasileiras adotam esse modelo de tributação.
A decisão é considerada inédita e abre precedente para que outras empresas, igualmente impactadas pelo aumento repentino, busquem o mesmo direito na Justiça.
“Essa liminar mostra que mudanças relevantes na tributação não podem ser impostas de forma automática. A decisão abre um precedente importante para outras empresas do lucro presumido”, destaca Lilian Rodrigues, diretora de Relacionamentos do Vieira Aguiar Advogados.
Para a E7 Aurum Tax e Finance Ltda., a decisão representa um avanço relevante para a segurança jurídica, ao reconhecer que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas um modelo legal de apuração tributária, essencial para o planejamento financeiro das empresas. “Não é razoável que uma empresa seja surpreendida com um aumento de imposto sem qualquer transição ou previsibilidade”, conclui Wendel Damasio head operacional da E7.
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