Publicado em 22/07/2022 às 09h37 Indaiatuba Eleições
Lucas Mantovani
Desde a última segunda-feira (18), eleitores que não estarão na sua cidade de residência durante os dias da eleição deste ano poderão solicitar o voto em trânsito para ainda assim escolherem os seus representantes. O pedido, no entanto, precisa ser feito de forma presencial até o dia 18 de agosto em qualquer cartório eleitoral.
Para que o pedido seja válido, o eleitor pode escolher para o domicílio temporário apenas capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Ao ir presencialmente ao cartório, o eleitor também define se irá realizar o pedido para o primeiro, o segundo (eventualmente, se houver) ou os dois.
Caso o eleitor viaje para o mesmo Estado de sua residência oficial, é possível votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Em caso de voto em outro Estado, o eleitor poderá somente escolher o presidente da República, sem conseguir votar nos outros cargos de representação. Em comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral também afirmou que a regra não é válida para quem mora no exterior. O voto em trânsito é embasado no artigo 233-A do Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.669/2021.
Voto acessível
Além do voto em trânsito, as datas anunciadas também servem para a solicitação do voto acessível, destinado às pessoas com deficiências (PCDs). A partir da solicitação, a pessoa será encaminhada para seções eleitorais que ofereçam infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas ajustadas a cadeirantes e banheiros adaptados.
Além das mudanças estruturais, a urna eletrônica oferece os recursos acessíveis à pessoa com deficiência visual. O teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação daqueles que não leem a língua em braile. É oferecida, ainda, a possibilidade de se utilizar fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral para que o cidadão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Votos facultativos têm maior número desde 2002
Dados do Tribunal Superior Eleitoral dão conta de que o número de votos facultativos para a eleição de 2022 é o maior em 20 anos. Na prática, 1 em cada 7 eleitores não tem obrigatoriedade para votar, regra que vale para analfabetos, os eleitores com 16 ou 17 anos e aqueles que têm 70 anos ou mais. Ao total, são 20,9 milhões, o que representa 13,4% do eleitorado total.
Segundo especialistas consultados, o quadro se justifica por conta do maior número de adolescentes entre 16 e 17 que tiraram o título e, ao mesmo tempo, o número de eleitores com mais de 70 anos, em contraste com a taxa de analfabetos, que tem caído no país.
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