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Eleitores já podem votar em trânsito em cidades com mais de 100 mil votantes

Justiça Eleitoral permitirá que pessoas com deficiência possam votar em seções especialmente preparadas para elas

 Publicado em  22/07/2022 às 09h37  Indaiatuba  Eleições


Lucas Mantovani

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Desde a última segunda-feira (18), eleitores que não estarão na sua cidade de residência durante os dias da eleição deste ano poderão solicitar o voto em trânsito para ainda assim escolherem os seus representantes. O pedido, no entanto, precisa ser feito de forma presencial até o dia 18 de agosto em qualquer cartório eleitoral.

Para que o pedido seja válido, o eleitor pode escolher para o domicílio temporário apenas capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Ao ir presencialmente ao cartório, o eleitor também define se irá realizar o pedido para o primeiro, o segundo (eventualmente, se houver) ou os dois. 

Caso o eleitor viaje para o mesmo Estado de sua residência oficial, é possível votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Em caso de voto em outro Estado, o eleitor poderá somente escolher o presidente da República, sem conseguir votar nos outros cargos de representação. Em comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral também afirmou que a regra não é válida para quem mora no exterior. O voto em trânsito é embasado no artigo 233-A do Código Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.669/2021. 

Voto acessível

Além do voto em trânsito, as datas anunciadas também servem para a solicitação do voto acessível, destinado às pessoas com deficiências (PCDs). A partir da solicitação, a pessoa será encaminhada para seções eleitorais que ofereçam infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas ajustadas a cadeirantes e banheiros adaptados. 

Além das mudanças estruturais, a urna eletrônica oferece os recursos acessíveis à pessoa com deficiência visual. O teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação daqueles que não leem a língua em braile. É oferecida, ainda, a possibilidade de se utilizar fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral para que o cidadão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. 

Votos facultativos têm maior número desde 2002

Dados do Tribunal Superior Eleitoral dão conta de que o número de votos facultativos para a eleição de 2022 é o maior em 20 anos. Na prática, 1 em cada 7 eleitores não tem obrigatoriedade para votar, regra que vale para analfabetos, os eleitores com 16 ou 17 anos e aqueles que têm 70 anos ou mais. Ao total, são 20,9 milhões, o que representa 13,4% do eleitorado total.

Segundo especialistas consultados, o quadro se justifica por conta do maior número de adolescentes entre 16 e 17 que tiraram o título e, ao mesmo tempo, o número de eleitores com mais de 70 anos, em contraste com a taxa de analfabetos, que tem caído no país.

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