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Eleitores de Vinhedo correm risco de ter título cancelado

Revisão termina no dia 30 de agosto e quem não comparecer terá o título cancelado

 Publicado em  17/06/2013 às 14h10  Vinhedo  Serviços


A revisão do eleitorado no município de Vinhedo atinge a metade do prazo e apenas 32,5% dos eleitores compareceram à Central de Atendimento. Cerca de 35 mil ainda precisam ir obrigatoriamente à rua Monteiro de Barros, esquina com a rua Jundiaí, no centro, para revisar os dados, captar as digitais e confirmar o domicílio. A revisão termina dia 30 de agosto e quem não comparecer terá o título cancelado.

Além de não poder votar, quem tiver o título cancelado não pode obter CPF, carteira de identidade, passaporte e obter empréstimo em bancos oficiais, entre outros impedimentos.

Segundo a chefe da 345ª Zona Eleitoral de Vinhedo, Daisy Garcia, a Central tem recebido, em média, menos de 200 eleitores por dia. A capacidade é de 400, então, há disponibilidade para que o eleitor seja atendido com conforto e rapidez, diz. Daisy alerta que o comparecimento no final do prazo acarretará grandes filas, causando transtornos. A Central fica aberta das 8h30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

O eleitor tem a possibilidade de marcar dia e hora para a revisão. No site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sp.jus.br) ele deve clicar no banner "Recadastramento Biométrico". No dia agendado, o cidadão precisa levar documento oficial de identidade e comprovante de residência emitido entre março e dezembro de 2012. Ele será fotografado, terá coletadas as impressões digitais e a assinatura. Assim, o seu cadastro será atualizado para que, nas próximas eleições, o cidadão seja identificado nas urnas por meio de suas digitais, não deixando dúvida quanto à identidade de cada votante.

Todos os eleitores, inscritos ou transferidos para a 345ª Zona Eleitoral até cinco de fevereiro de 2013, devem comparecer, mesmo aqueles para quem o voto é facultativo, isto é, os que têm 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos que já tenham o título de eleitor. 

 

Fonte: TRE-SP

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