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Eleições Municipais 2024: entenda o que os candidatos podem ou não fazer

Confira as proibições que entraram em vigor para os candidatos às eleições municipais

 Publicado em  11/07/2024 às 10h04  atualizado em 11/07/2024 às 10h07 - Brasil  Política


 As medidas são exigidas pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997

As medidas são exigidas pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997
Foto: Divulgação

A três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, começa a valer. As vedações previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais, incluem:

Contratação de shows artísticos: Proibição de shows pagos com recursos públicos em inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.

Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Meios de comunicação oficiais não podem exibir elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estão em disputa.

Transferência de recursos: Proibição de transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, exceto em casos de emergência ou calamidade pública e para obras com cronograma preexistente.

Publicidade institucional e pronunciamento: Vedação a pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito e à publicidade de atos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou exoneração: Proibição de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos homologados até 6 de julho são permitidas.

Além disso, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado, até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

 

Denúncias eleitorais podem ser realizadas por aplicativo gratuito

O Pardal é um aplicativo para realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral para apuração. 

Como ainda não há oficialmente candidatas e candidatos registrados para as Eleições de 2024, no momento o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.

Outras irregularidades poderão ser denunciadas posteriormente ao registro de candidaturas, como a compra de votos, o uso da máquina pública, o abuso de poder (político ou econômico), o uso indevido de meios de comunicação social, os crimes eleitorais e as propagandas irregulares. 

 

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.

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  •  As medidas são exigidas pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997

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