Publicado em 08/08/2024 às 10h15 Salto Eleições
O candidato também pode usar recursos próprios para aplicar em sua campanha eleitoral
Foto: Divulgação
À medida que as Eleições Municipais 2024 se aproximam, torna-se essencial compreender as formas de financiamento de uma campanha eleitoral. Entender de onde vem o dinheiro é importante para que o eleitor esteja consciente do jogo político e saiba identificar irregularidades, evitando armadilhas como o showmício, proibido desde 2006 no Brasil.
Segundo a advogada eleitoral Fernanda Viotto, a legislação autoriza diferentes meios de obter recursos para gastos de campanha. São eles: Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios e doações. No Fundo Partidário, o diretório estadual do partido recebe anualmente um valor para sua manutenção, que pode resultar em uma sobra destinada aos candidatos municipais, seguindo uma série de critérios.
"Uma outra fonte especial é o FEFC, que é o fundão. Neste ano, são 4,9 bilhões de reais, distribuídos entre os partidos através dos diretórios nacionais que devem estabelecer critérios para chegar até os municípios. Cada partido recebe um valor diferente, e esse cálculo decorre de uma previsão legal, mas o que mais conta é a quantidade de deputados federais que esses partidos têm hoje", explica.
O candidato também pode usar recursos próprios para aplicar em sua campanha eleitoral, mas deve respeitar o limite de até 10% do teto de gastos previsto. As doações podem ser realizadas por meio de financiamento coletivo, conhecido também como vaquinha virtual. Nesse modelo, uma empresa homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cria a plataforma de doação, e o candidato pode divulgar um link para receber valores. A doação também pode ser feita durante a campanha. Apoiadores, militantes, familiares e amigos podem doar, e o dinheiro será mantido em uma conta bancária específica de doações. Independentemente da forma de doação, o valor não pode ultrapassar 10% do que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda do ano anterior.
Showmício e evento de arrecadação
Os "showmícios" são proibidos desde 2006, e em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a proibição, mas as apresentações para arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foram permitidas.
"O candidato pode promover eventos de arrecadação, como almoços, com o objetivo de arrecadar fundos para a campanha, desde que os convidados saibam do que se trata. Caso o candidato tenha uma relação próxima com algum artista, ele pode convidá-lo para comparecer de forma voluntária e gratuita. As pessoas que comparecem não pagam nada para ver o show, mas podem fazer doações para a campanha eleitoral. É muito importante que todos esses passos sejam informados ao TSE, para que a realização do evento e todos os recursos recolhidos possam ser usados nas campanhas. Já no showmício, marcavam um show, os eleitores compravam ingressos, o artista recebia, e o candidato aparecia e fazia campanha política, e isso não é mais permitido", conclui.
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