Publicado em 31/08/2020 às 14h13 Brasil Eleições
Por advogado Adriano Alves
A necessidade de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19 fez surgir novas modalidades de campanha digital. No pleito da campanha municipal que se avizinha, a previsão é que multipliquem-se a utilização das lives, vídeos do dia-a-dia do candidato e cabos eleitorais atuando por aplicativos de mensagens instantâneas. A maneira como são feitas as campanhas passará do tradicional corpo a corpo para formas digitais, com uso massivo das redes sociais em suas mais diversas formas além da exposição em TV, que viu sua audiência e influência aumentarem durante o período de confinamento.
Depois da campanha de 2018, em que foi verificado o uso de disparos em massa por aplicativos como WhatsApp, o próprio dispositivo passou a limitar o compartilhamento de dados. Ocorre que a prática de pagamento para envio massificado de mensagens eleitorais pode configurar doação de campanha feita por empresas, o que é ilegal, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015.
Uma das possibilidades abertas pelas redes sociais é a segmentação cada vez mais específica de público e até de região, com o uso do georreferenciamento. Mas as redes escondem perigos, um deles a proliferação de fake news, que se sofisticaram a ponto de serem difíceis de serem percebidas, por meio de montagens e sons que simulam palavras que o candidado não necessariamente falou.
Segundo o advogado especializado em direito público, criminal e eleitoral Adriano Alves, as notícias falsas tendem a se multiplicar no período pré-eleitoral. Para ele, o compartilhamento de fake news pode configurar crime, portanto, é necessária a checagem de informações junto aos órgãos competentes e aos órgãos de imprensa oficiais. Ele lembra ainda que calúnia e difamação podem ser penalizados e que atividades comuns nas mídias sociais, como o impulsionamento, devem ser usados com parcimônia, pois o uso excessivo pode ser considerado abuso de poder econômico.
Sobre Adriano Alves
Advogado especialista em direito público, criminal e eleitoral.
Pós - Graduado em nível de especialização em Advocacia Criminalista - Direito e Processo Penal – Cruzeiro do Sul;
Pós - Graduado em nível de especialização em Advocacia Eleitoral - Direito e Processo Eleitoral pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo);
Cursou a grade de Pós - Graduação em Direito Processual - PUC (Pontifica Universidade Católica), Direito Consitucional e Direito Público pela Anhaguera UNIDERP;
Membro Efetivo Estadual da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP (2019/2021);
Diplomado em Direção de Programas e Políticas Sociais -Universidad San Buena Ventura de MEDELLÍN / COLÔMBIA;
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