Publicado em 17/04/2026 às 15h42 Indaiatuba Cidades
ASSOCIACÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM RESIDENCIAL ALTO DE ITAICI
LOCAL DA ASSEMBLEIA - SALÃO DE FESTAS
Prezados Associados,
Na qualidade de presidente desta associação, sirvo-me da presente para convocar V.Sas., através da Administradora Memphis, a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de Abril de 2026 (segunda-feira) de forma presencial, no Salão de Festas da Associação, às 18h30min em primeira convocação, com a presença da metade, mais um, dos associados do loteamento e às 19h00min em segunda convocação com qualquer número presente, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Aprovação da Prestação de Contas – 2025;
2. Deliberação e Aprovação da Previsão Orçamentária – 2026;
3. Deliberação e aprovação sobre a instituição de Fundo de Reserva;
4. Deliberação e aprovação para reforma do parquinho e sua forma de custeio;
5. Apresentação dos custos da Academia. Deliberação sobre a aquisição de espelhos e catraca para a academia, assim como sua forma de custeio;
6. Deliberação e Aprovação para manutenção de Terrenos e Jardins com estabelecimento de regras e cronogramas para roçadas, conservação e penalidades;
7. Auditoria com análise e apresentação de resultados.
Estatuto
• “As Assembleias só poderão funcionar e resolver validamente em primeira convocação, com a presença da metade, mais um, dos associados do loteamento; em segunda, funcionará com qualquer número presente, obrigando-se a todas as decisões tomadas.” (Parágrafo único – Art. 15 – Capítulo VIII – Estatuto Social);
• “Nas Assembleia Gerais, cada associado terá direito a um voto, não importando a área ou localização de seu lote, nem o tipo de construção nele erigida, ficando impedido de votar o associado que estiver em atraso com o rateio mensal destinado aos serviços prestado pela Associação [...].” (Art. 17 – Capítulo VIII – Estatuto Social);
• “Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias por procuradores, com poderes especiais para a prática dos atos que constituírem o objeto da Assembleia [...]”. (Parágrafo único – Art. 17 – Capítulo VIII – Estatuto Social);
• “As deliberações tomadas em assembleia, por maioria dos votos, obrigarão a todos os associados, inclusive àqueles que a ela não compareceram [...]”. (Art. 21 – Capítulo VIII – Estatuto Social).
Atenciosamente,
Indaiatuba, 17/04/2026
Luciana De Domenico Cardoso da Silva
Diretora Presidente
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