Publicado em 03/11/2026 às 16h47 atualizado em 03/11/2026 às 17h19 - Indaiatuba Cidades
LOCAL DA ASSEMBLEIA - SALÃO DE FESTAS
Prezados Associados,
Na qualidade de Administradora desta Associação e conforme solicitação da Sra. Diretora Presidente, servimo-nos da presente para convocar V.Sas. a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 12 de Novembro de 2026 (quinta-feira) de forma presencial, no Salão de Festas da Associação, às 18h30min em primeira convocação, com a presença da metade, mais um, dos associados do loteamento e às 19h00min em segunda convocação com qualquer número presente, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Eleição para a Diretoria Executiva, sendo composta por um Diretor Presidente, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Secretário, para cumprimento de mandato de 26/11/2026 até 26/11/2028;
2. Eleição para o Conselho Fiscal, sendo composto por 03 (três) membros efetivos, para cumprimento de mandato de 26/11/2026 até 26/11/2028.
3. Apresentação, discussão e deliberação acerca da aprovação do Regulamento de Uso da Academia da Associação;
4. Apresentação, discussão e deliberação sobre a reforma das quadras de tênis e da quadra poliesportiva, bem como sobre a reforma do alambrado do campo de futebol, incluindo a definição e aprovação da respectiva forma de custeio;
5. Apresentação, discussão e deliberação acerca da contratação de empresa única para a prestação dos serviços de portaria, vigilância e limpeza, bem como sobre a destinação da diferença de valores referente ao serviço de limpeza aprovado na assembleia anterior.
6. Deliberação e votação sobre manter ou cancelar, bem como sobre possibilidade de redução do valor da multa aplicada ao lote B-12.
As inscrições de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal devem ser formalizadas. As inscrições devem ser enviadas por e-mail para [email protected]. Após o recebimento das inscrições, a Administradora realizará uma verificação de conformidade, que inclui análise de inadimplências, consulta de CPF junto à Receita Federal, SERASA e registros de protestos. Esse processo visa assegurar a transparência e garantir que todos os candidatos cumpram os requisitos necessários para o exercício correto de suas funções.
Estatuto
• “As Assembleias só poderão funcionar e resolver validamente em primeira convocação, com a presença da metade, mais um, dos associados do loteamento; em segunda, funcionará com qualquer número presente, obrigando-se a todas as decisões tomadas.” (Parágrafo único – Art. 15 – Capítulo VIII – Estatuto Social);
• “Nas Assembleia Gerais, cada associado terá direito a um voto, não importando a área ou localização de seu lote, nem o tipo de construção nele erigida, ficando impedido de votar o associado que estiver em atraso com o rateio mensal destinado aos serviços prestado pela Associação [...].” (Art. 17 – Capítulo VIII – Estatuto Social);
• “Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias por procuradores, com poderes especiais para a prática dos atos que constituírem o objeto da Assembleia [...]”. (Parágrafo único – Art. 17 – Capítulo VIII – Estatuto Social);
• “As deliberações tomadas em assembleia, por maioria dos votos, obrigarão a todos os associados, inclusive àqueles que a ela não compareceram [...]”. (Art. 21 – Capítulo VIII – Estatuto Social).
Atenciosamente,
Indaiatuba, 30/10/2026
Luciana De Domenico Cardoso da Silva
Diretora Presidente
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