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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO QUINTA DO LAGO – APLQL

 Publicado em  07/01/2026 às 17h30  Indaiatuba  Especiais


ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO QUINTA DO LAGO – APLQL
Associação Civil sem fins lucrativos, com sede na Estrada da Ecologia, Bairro
Tombador, Indaiatuba/SP


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO QUINTA DO LAGO – APLQL, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em especial os artigos 10 a 15, convoca os senhores Associados, proprietários e compromissários compradores de lotes e unidades residenciais do Loteamento Quinta do Lago, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 22 de janeiro de 2026, no salão de eventos do Hotel GH Convention, endereço: Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, SP-075, Km 56 - 5 - Itaici, Indaiatuba – SP, às 19h00 em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados com direito a voto, e às 19h30 em segunda convocação, com qualquer número de
associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA
1. Conclusão das obras de infraestrutura do loteamento, e andamento das
obras de áreas comuns e benfeitorias.
2. Apresentação e atividades iniciais da Associação de Proprietários,
incluindo estrutura de gestão e principais frentes de atuação;

3. Apresentação e deliberação sobre a proposta orçamentária inicial da
Associação, incluindo previsão de receitas e despesas, bem como
contribuições dos associados;
4. Orientações sobre construções das residências, abrangendo
procedimentos para apresentação e aprovação de projetos, observância
do Regulamento de Restrições Urbanísticas, de Construção, de Uso e
Proteção do Loteamento e regras gerais para execução de obras.


Somente poderão votar os associados regularmente cadastrados perante a Associação. É permitido o voto por procuração, com poderes específicos para esta Assembleia, devendo o instrumento de mandato conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do número do lote e/ou unidade residencial, bem como firma reconhecida do outorgante, conforme previsto no

Estatuto Social.
Indaiatuba/SP, 07 de janeiro de 2026.

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