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ECA Digital: entenda como a nova lei protege menores na internet

Mais Expressão ouviu o Dr. Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho, da UniMAX e UniFAJ

 Publicado em  30/04/2026 às 13h31  Indaiatuba  Cidades


Dr. Antonelli Secanho falou sobre a nova lei, que gerou debates

Dr. Antonelli Secanho falou sobre a nova lei, que gerou debates
Foto: Divulgação

Por: Fábio Alexandre 

A Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no dia 17 de março deste ano, mais conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Acolescente) Digital, nasceu para complementar a lei original, de 1990, que não previa os avanços da internet. Um vídeo do influenciador Felipe Bressasim Pereira, o Felca, escancarou como menores de idade acessavam conteúdos absolutamente impróprios e com facilidade. 
Para esclarecer detalhes da nova lei, o Mais Expressão ouviu o Dr. Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho, advogado e docente dos cursos de Direito do Centro Universitário de Jaguariúna (UniFAJ) e do Centro Universitário Max Planck (UniMAX Indaiatuba). Confira a entrevista na íntegra em www.maisexpressao.com.br. 
ME - Podemos dizer que a legislação atual estava defasada em relação à realidade tecnológica?
Sim, mas é importante entender por que isso acontece. A tecnologia avança numa velocidade em que o processo legislativo, e o Direito, simplesmente não conseguem acompanhar. Então, quando o Congresso começa a debater um problema, a tecnologia já criou outros três.
No caso das crianças, essa defasagem teve um custo alto, pois enquanto a lei engatinhava, as plataformas digitais desenvolveram ferramentas cada vez mais sofisticadas para prender a atenção de qualquer usuário. O ECA Digital não resolve tudo de uma vez, mas finalmente aborda explicitamente esse assunto, evitando as conhecidas manobras jurídicas baseadas em brechas legais.
ME - Quais são os principais pilares ou mudanças trazidas pelo ECA Digital?
A mudança mais importante, na minha leitura, é filosófica antes de ser técnica. A lei reconhece que proteger crianças na internet não pode ser responsabilidade exclusiva das famílias, pois as plataformas digitais lucram demais, explorando a atenção de crianças e adolescentes, por meio da vulnerabilidade técnica e social. Agora, terão que assumir, expressamente e sem lacuna legal, a sua parte nessa conta.
Na prática, isso se traduz em algumas obrigações concretas, como o fim do sistema de autodeclaração de idade (aquele botão de “tenho mais de 18 anos”). As plataformas terão que verificar a idade de verdade, sob as penas da nova lei. Os menores de 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal, que terá ferramentas reais de controle. 
As configurações de privacidade já vêm no nível máximo por padrão para contas de menores e as práticas como rolagem infinita e reprodução automática, claramente projetadas para viciar, terão que ser revistas.
ME - Há previsão de punições mais severas para crimes virtuais envolvendo menores?
Aqui é preciso ser cuidadoso, para não gerar confusão. O ECA Digital não é uma lei penal e, portanto, não cria crimes, mas estabelece regras rígidas de segurança para combater crimes e proteger crianças e adolescentes na internet.
Para crimes cometidos por pessoas contra crianças no ambiente digital (como aliciamento, produção de material de abuso sexual, corrupção de menores), o Código Penal e o ECA original já têm previsões e o ECA Digital não mexe nisso. O que ECA Digital faz é apertar o cerco no lado corporativo, que historicamente ficava impune. Agora, empresas que descumprirem a lei podem levar multas de até 10% do faturamento no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração. 
Em casos mais graves, podem ter as atividades suspensas ou até proibidas no país. É uma estrutura sancionatória séria, parecida com a da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e que coloca o Brasil num patamar que poucas legislações no mundo alcançaram.
ME - Como ficam questões como cyberbullying, exposição indevida e exploração online?
A lei é bastante direta nesses pontos, obrigando as plataformas a remover, em até 24 horas, conteúdos que envolvam exploração sexual, violência, uso de drogas, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação; e, ainda, devem reportar essas ocorrências imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que muda o patamar de mera “boa prática recomendável” para uma obrigação legal, sob pena de sanção financeira pesada.
Quanto à exploração por conteúdo, prática conhecida pelo fenômeno dos “influenciadores mirins”, que são usados para publicidade em contextos inadequados, a lei proíbe a monetização ou o impulsionamento de qualquer material que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
E vai além: os rendimentos obtidos por crianças, que aparecem em conteúdo patrocinado, precisam ser geridos com as mesmas regras de proteção patrimonial já existentes para os artistas mirins. 
ME - E as plataformas digitais terão responsabilidades mais rígidas?
Com certeza, e isso é o coração da lei. Até o dia 16 de março deste ano, plataformas como TikTok, Instagram e YouTube operavam no Brasil praticamente sem obrigações específicas em relação a crianças, dada a falta de lei específica para isso, o que permitia a estas empresas alegar que não sabiam real a idade dos usuários. Afinal, era o próprio usuário quem declarava. Esse argumento acabou.
Agora, elas precisam verificar a idade de verdade, adotar privacidade máxima por padrão nas contas de menores de 18 anos, proibir as loot boxes (caixas de recompensa), que consistem em itens virtuais presentes em jogos eletrônicos, obtidos mediante pagamento ou progressão no jogo, e que funcionam como “caixas-surpresa”, oferecendo conteúdos aleatórios com diferentes níveis de raridade, como itens estéticos ou que influenciam o desempenho.
Esses mecanismos, amplamente utilizados como forma de monetização, geram controvérsia por estimularem gastos repetitivos e potencialmente compulsivos, além de apresentarem características semelhantes às de jogos de azar, especialmente quando direcionados ao público infantojuvenil.
 

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