Publicado em 21/01/2016 às 10h50 Nova Odessa Cidades
Estacionar indevidamente em vagas reservadas para deficientes físicos ou idosos vai custar mais caro ao motorista. Entrou em vigor no início deste ano a Lei 13.146 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Diretoria de Trânsito de Nova Odessa orienta motoristas sobre as determinações previstas na nova legislação.
Criado com o intuito de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionado em julho do ano passado e, após prazo de seis meses para adequações, entrou em vigor.
Diretor de Segurança de Trânsito, Franco Júlio Felippe explica que entre as alterações previstas na lei está a alteração de penalidade leve para grave aos motoristas que utilizarem irregularmente vagas reservadas às pessoas com deficiência física e também aos idosos.
Com a mudança de categoria no artigo 181 - que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação - do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa passa de R$ 53,20 para R$ 127,69. Além disso, o condutor é penalizado com 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3 pontos). “Realizamos constantemente um trabalho de conscientização junto aos motoristas e estamos reforçando esta alteração na legislação”, afirmou Felippe.
“Vale lembrar que esta consciência no trânsito, respeitando a legislação e não parando em locais proibidos deve acontecer sempre, deve ser a conduta diária do motorista. Ele não deve mudar de postura apenas porque a multa é maior, mas deve sempre manter a conduta de respeitar a legislação, respeitar os direitos e deveres do próximo”, afirmou.
Segundo o diretor, além da penalidade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH ) e aplicação da multa, o infrator pode ainda ter seu veículo guinchado. “O objetivo não é penalizar, mas atingir aqueles que fazem o erro de maneira contumaz, infringindo o direito de pessoas que já têm suas limitações por questões físicas”, explicou.
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