Publicado em 10/03/2023 às 16h11 Indaiatuba Opinião
Foto: Freepik
Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos. A Constituição brasileira de 1934 proibiu diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo; Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres; Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto, através da Previdência Social .Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina. Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio. Em 1985 é criada a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Atualmente, a Constituição de 1988 é o maior instrumento jurídico de proteção dos direitos das mulheres no país. Dessa forma, diversas legislações referentes à mulher foram aprovadas no Brasil, como as Leis nº 8.072/1990 e 8.930/1994, que passaram a caracterizar o estupro e o atentado ao pudor como crimes hediondos. A Lei nº 9.100/1995, que estabeleceu quotas mínimas de 20% das vagas em candidaturas nos partidos políticos do país para mulheres e o novo Código Civil (2002), que garantiu o poder familiar e a capacidade civil plena da mulher, conforme o art. 1.603, que permite que a mãe possa fazer o registro de nascimento dos filhos, uma ação que antes competia apenas ao pai. Dentre os avanços citados, a lei que representa um dos maiores progressos na luta das mulheres brasileiras por direitos é a Lei nº 11.340/2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha. Ela foi precursora ao criar mecanismos jurídicos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Falamos de maneira mais aprofundada sobre essa lei em nosso texto anterior, vale a pena conferir. Apesar das conquistas, as mulheres no Brasil ainda vivem uma realidade de desigualdade e discriminação. Para se ter uma ideia, segundo o Fórum Econômico Mundial (2020), atualmente somente 15% do Congresso Nacional é composto por mulheres, indicando uma grande disparidade entre homens e mulheres na ocupação do espaço público. Nas eleições municipais de 2020, segundo o TSE, apenas 16% das mulheres foram eleitas vereadoras, contra 84% dos homens. A situação é ainda mais grave para as mulheres negras que, conforme a pesquisa, representam apenas 6% das vereadoras eleitas em 2020. Além disso, segundo a Agência Patricia Galvão, cerca de 76% das mulheres já sofreram violência e assédio no trabalho no país. Os dados refletem um cenário em que esforços precisam ser feitos para que os direitos das mulheres no Brasil sejam garantidos não apenas no papel, mas na prática.
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