Publicado em 09/05/2025 às 11h09 Estado de São Paulo Economia
Foto: Divulgação
Segunda data mais importante do calendário varejista brasileiro, o Dia das Mães, celebrado neste domingo (11), promete forte impacto na economia em 2025. De acordo com pesquisa do Instituto Locomotiva em parceria com a QuestionPro, cerca de 133 milhões de consumidores afirmaram que comprariam presentes.
Apesar do impulso positivo nas vendas, o período também exige atenção redobrada dos consumidores, especialmente em relação aos direitos de troca de produtos adquiridos, algo comum quando se trata de presentes.
Segundo o Procon-SP, as lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas por motivo de gosto ou tamanho, exceto se isso for informado claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeito. O órgão orienta que o consumidor confira previamente as políticas da loja, peça que elas sejam documentadas no recibo ou nota fiscal e mantenha o produto em perfeito estado, com etiqueta e embalagem original.
Compras online
Para as compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender da aquisição em até sete dias após o recebimento do produto. Neste caso, o pedido de desistência deve ser feito por escrito, e o comprador tem direito à devolução integral do valor pago, desde que também devolva o item.
No caso de defeitos aparentes, o Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis para que o consumidor registre a reclamação. Se o problema for oculto, o prazo começa a contar a partir da constatação do defeito.
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá exigir a troca por um novo produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, ou cujos defeitos comprometam as características principais, a troca imediata ou devolução do dinheiro é garantida por lei.
Dúvidas e reclamações
Caso enfrente dificuldades para trocar um produto ou queira denunciar práticas abusivas, o consumidor pode procurar o Procon. No site oficial – www.procon.sp.gov.br –, o consumidor pode fazer o registro de sua reclamação e encontrar os endereços para atendimento presencial.
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