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Detran faz leilão online nas cidades de Vinhedo e Valinhos

Serão 432 carros disponibilizados na próxima quinta-feira

 Publicado em  26/01/2016 às 13h25  Estado de São Paulo  Cidades


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza nesta quinta-feira, dia 28, um leilão online de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Vinhedo e Valinhos.

Poderão ser arrematados 637 veículos, entre eles 41 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem.

O número está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.

O leilão será apenas online, com fechamento a partir das 10 horas. Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável. Mais informações, inclusive fotografias, podem ser obtidas em www.sumareleiloes.com.br.

Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores nesta quarta, dia 27, das 8h às 16h30, e na própria quinta, dia 28, das 8h às 10 horas.

Em Vinhedo, serão 150 veículos, 26 deles com documentação: pátio Maria de Lourdes M Ferreto, na av. Independência, 2.980, bairro Pinheirinho.

Em Valinhos, são 192, 15 deles com documento: pátio Auto-Socorro Anibal, na rua Eunice Aparecida, s/n, quadra 37, lotes 8 e 9, Chácara São Bento.

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

“Via rápida”

Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”.  Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.

O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

Regras

Os leilões são realizados conforme a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, conforme a lei 13.160.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

 

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