Publicado em 01/03/2019 às 09h45 Indaiatuba Polícia
Delegacia da Mulher tem por princípio assegurar o combate à violência contra as mulheres
Foto: JME
Na última segunda-feira, dia 25, a nova delegada titular da Delegacia da Defesa Mulher (DDM) de Indaiatuba, Dra. Bruna Fernandes M. Romeiro, assumiu os trabalhos na cidade. O anúncio foi feito pelo diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 (Deinfer II), Dr. José Henrique Ventura.
A DDM estava sem sua delegada titular há dois anos e isso dificultava o atendimento quanto a denúncia de mulheres vítimas de violência física, moral e sexual. Como aconteceu no caso do último dia 13, quando uma funcionária esperou quase 4 horas para registrar queixa contra o seu patrão por assédio sexual.
O deputado Rogério Nogueira (DEM) comemorou mais essa conquista para a cidade. “Nós sabemos da falha do governo do estado anterior e agora tivemos que correr atrás do prejuízo. Já não tinha mais concurso púbico para os cargos de Polícia Civil, para escrivão, investigadores, e para o nosso estado a falta desses profissionais é muito grande. Agora Indaiatuba vai ter uma delegada que era Vinhedo e ela irá vir de Campinas para poder realizar os atendimentos”, afirma o deputado.
DDM
A Delegacia da Defesa da Mulher de Indaiatuba foi inaugurada no dia 04 maio de 2012, pelo então governador Geraldo Alckmin. A instalação abriga, no mesmo prédio, o 1° Distrito Policial, o plantão, a delegacia da cidade e a Delegacia de Defesa da Mulher. Antes, funcionava no local uma cadeia feminina, que tinha capacidade para 30 detentas, mas chegou a abrigar mais de 200 mulheres. A unidade foi desativada em julho de 2010 por determinação da Justiça.
A Delegacia da Mulher tem por princípios assegurar o combate à violência contra as Mulheres, que tem como objetivo específico o fortalecimento e a efetiva implementação de atendimento policial especializado para mulheres; assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher; auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.
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