Publicado em 29/10/2013 às 15h22 Brasil Mundo
A Corte Suprema de Justiça da Argentina determinou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual questionada pelo Grupo Clarín. A lei foi aprovada em 2009 pelo Congresso, mas uma medida cautelar outorgada ao Clarin deixou sem efeito dois de seus artigos que regulam as transferências de licenças e os prazos de aplicação da norma.
Os juizes Ricardo Lorenzetti Eugenio Zaffaroni, Enrique Petracchi e Elena Highton de Nolasco votaram a favor da constitucionalidade total da lei. Os ministros Carlos Maqueda e Carmen Argibay votaram a constitucionalidade parcial da lei e o único voto contra por inconstitucionalidade foi do juiz Carlos Fayt.
Os artigos questionados pelo Grupo Clarín eram o 41, que estabelece que as licenças são intransferíveis, dois parágrafos do artigo 45, que fixam um limite à quantidade de licenças concentradas, o 48, que destaca a figura de um “direito adquirido por parte das empresas que tem mais licenças que as permitidas e o 161, que da um ano de prazo para aqueles que tem que adequar-se à lei.
Conteúdo Agência Brasil
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