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CONVOCAÇÃO A.G.O- Condominio Villa das Praças

Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 28 de março de 2024

 Publicado em  22/03/2024 às 15h38  Indaiatuba  Serviços


Aos Senhores condôminos do Condominio Villa das Praças
                                                                        CONVOCAÇÃO A.G.O


Prezados (as) Condôminos(as);
Na qualidade de síndica deste condomínio, sirvo-me da presente para convocar V. Sas, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 28 de março de 2024, no salão de festas do próprio condomínio situado à Rua Antonio Martiliano Campos, 440 - Jd Alice- Indalatuba/SP às 18h30m em primeira convocação, contando com a presença de 2/3 dos votos, ou às 19h00m, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:


1. Aprovação da prestação das contas do ano de 2023;
• Dar ciência sobre o sinistro ocorrido em dezembro de 2022.
2. Apresentação e Deliberações acerca dos orçamentos de investimentos abaixo e definição das prioridades, e respectivo rateio extra:
• Adequação da tubulação e registros das caixas d'águas;
• Nova infraestrutura elétrica das bombas de água das torres Mangueira e Laranjeira;
• Substituição da infra elétrica das câmeras dos blocos Figueira, Amoreira e Goiabeira;
• Manutenção do SPDA (Para raio);
• Substituição do telhado do Condomínio;
• Pintura geral do Condomínio;
• Manutenção e atualização dos equipamentos dos elevadores;
3. Aprovação do pagamento da fotovoltaica para a área comum conforme aprovado em AGE 09/12/2022;
4. Eleição de síndico (mandato de 2 anos);
5. Eleição de subsíndico (mandato de 2 anos);
6. Eleição de Conselho Fiscal (4 membros efetivos e 2 suplentes - mandato de 2 anos);
7. Aprovação da Previsão Orçamentária do ano de 2024 e definição da taxa condominial;


Observação: A prestação de contas de 2023 e a proposta orcamentária para 2024 estarão disponíveis no site do My
Village em até 48 horas antes da assembleia.


Observações:
• É lícito aos senhores se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos de procuração específica com firma reconhecida;
• A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem com tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
• Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.
• Caso V.Sa. tenha efetuado o pagamento de taxa condominial nos 2 dias úteis que antecedem a assembleia, solicitamos a gentileza de apresentar o comprovante no dia da assembleia, tendo em vista o prazo da compensação bancária dos pagamentos.


Atenciosamente,
Juviliana Morales Koteski
Síndica.

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