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Contribuintes já podem imprimir segunda via de carnê do IPTU

Neste ano, o imposto municipal foi corrigir apenas pela inflação

 Publicado em  29/01/2016 às 08h42  Sumaré  Cidades


A segunda via dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) de 2016 já estão disponíveis no site da Prefeitura de Sumaré, que é o www.sumare.sp.gov.br. Assim, os contribuintes que desejarem não precisam aguardar o recebimento do carnê impresso, que está sendo distribuído via Correios, e podem imprimir o documento clicando no banner “Acesso a Tributos Online”, localizado na lateral esquerda do portal.
Neste ano, o imposto municipal foi corrigir apenas pela inflação – de 9,929%, correspondentes à correção monetária apontada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) medido entre 1º de novembro de 2014 e 30 de outubro de 2015. As alíquotas do imposto não tiveram qualquer alteração.
O desconto para pagamento à vista é de 10% e a data limite para fazer esse pagamento é 29 de fevereiro,
em uma única parcela. Esta também será a data de vencimento da 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo pagamento do tributo em 11 vezes, porém sem desconto. Os demais vencimentos serão todo dia 10 de cada mês, até dezembro de 2016. O pagamento dos carnês pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
De acordo com a Divisão de Tributos Imobiliários da Prefeitura de Sumaré, estão sendo emitidos 78.471 carnês de IPTU na cidade, cujo total de lançamento é de R$ 58,8 milhões. Em média, a Prefeitura arrecada,
anualmente, cerca de 75% do total lançado (sendo o restante incluído na Dívida Ativa).
O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU do exercício de 2016, por motivos como 
classificação da propriedade, metragem, cobrança de multa por falta de muro e calçada ou valor venal, poderá solicitar a revisão no prazo máximo de 20 dias após a publicação do Edital de Lançamento do IPTU, no Semanário Oficial do Município de acordo com o Artigo 136 da Lei 2244/90. Somente o proprietário ou o procurador devidamente constituído poderá realizar o pedido, portando cópia do CPF, RG e documento de propriedade do imóvel.

ISENÇÃO
Os contribuintes aposentados, beneficiários da LOAS (Lei de Amparo Social ao Idoso) ou pensionistas do INSS, proprietários de um único imóvel residencial ou misto, utilizado para sua moradia, cuja renda, incluindo do cônjuge, não ultrapasse cinco salários mínimos, têm direto à isenção do pagamento do IPTU para o exercício de 2016, desde que requeira e comprove esta condição.
Ao fazerem a solicitação, os contribuintes devem apresentar cópias do CPF, RG, Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, além do CPF e RG do seu cônjuge. Se for viúvo, certidão de óbito e inventário (mesmo que não esteja homologado). Se houver outros proprietários, cópia do CPF e RG de todos, além de verificar se atendem a legislação vigente.
Além desses, é preciso apresentar o documento de propriedade do imóvel, sendo que, caso seja Escritura, apresentar a cópia simples completa da mesma e, caso seja um contrato de compra e venda, apresentar cópia autenticada. O original deverá 
conter reconhecimento de firma das assinaturas e todas as cessões de transferência. Apresentar também um extrato com valor bruto do benefício de aposentado ou pensionista (retirado no posto do INSS ou nas agências bancárias em que recebe o benefício, sendo que neste caso o mesmo deverá conter número do
benefício, espécie, nome completo e valor bruto), referente o mês de janeiro de 2016.
Vale lembrar que outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do processo, e caso não seja verificada a veracidade das informações prestadas, o pedido poderá ser indeferido a qualquer momento pela Secretaria Municipal de Finanças.
A solicitação de isenção deve ser feita até dia 31 de outubro, na CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Prefeitura, localizada na Rua Barbara Blumer, nº 44, Sala 3 – Centro (ao lado da Prefeitura), ou na Central de Atendimento localizada no interior do Centro Administrativo de Nova Veneza, na Avenida Brasil, nº 1.111, Jardim Seminário. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17
horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3399-5382.

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