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Condomínio de Indaiatuba proíbe moradores de alimentar gato de rua

Norma interna que impede cuidado com animal comunitário viola a Constituição e a Lei de Crimes Ambientais, alertam advogados e protetores de animais

 Publicado em  07/10/2025 às 14h38  atualizado em 07/10/2025 às 14h41 - Indaiatuba  Cidades


Gatinho é impedido de ser alimentado

Gatinho é impedido de ser alimentado
Foto: divulgação

Por Flávia Girardi

Moradores do Jardim Bela Vista, em Indaiatuba, enfrentam uma situação que divide opiniões: um gatinho frequenta as áreas comuns do condomínio em busca de carinho e alimento, e alguns moradores têm oferecido comida, água e abrigo improvisado. No entanto, a administração do condomínio instituiu uma norma que proíbe a prática, aplicando notificações e multas aos que alimentam o animal.

O caso chama atenção para o debate sobre direitos de animais comunitários e a legislação vigente. O advogado criminalista e animalista Lucas Ribeiro esclarece. “A proibição de alimentar o gato é totalmente ilegal e inconstitucional. Mesmo que fosse aprovada em assembleia, o que não ocorreu, tal decisão seria nula, pois fere princípios fundamentais da Constituição Federal, da legislação ambiental e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).”

Segundo Ribeiro, impedir um animal de receber alimento, água ou abrigo, especialmente quando vive em ambiente urbano e depende do auxílio humano, configura violação direta do artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever de toda a coletividade proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.

“O gato é um animal comunitário, ou seja, mesmo sem tutor individual, escolheu aquele conjunto de apartamentos como seu lar e é cuidado por parte dos moradores. Qualquer norma interna que proíba esse cuidado é nula e abusiva, pois contraria o dever jurídico de proteção à fauna”, explica o advogado.

A legislação brasileira reconhece que a proteção de animais comunitários é um dever moral e legal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que só é possível proibir a convivência ou alimentação de animais em condomínios quando houver risco comprovado à saúde pública, segurança ou sossego dos moradores. No caso do gato de Indaiatuba, trata-se de um animal dócil, saudável e inofensivo, sem justificativa legal para restrições.

O advogado e protetor de animais de Indaiatuba, Athur Spindola, complementa. “Existe uma grande discussão sobre a quem pertencem os animais de rua. Em tese, pertencem ao Estado, que deveria implementar políticas de cuidado. Quem realiza esse trabalho geralmente são ONGs, como Focinho Amigo, UPAR, APRAI e Anjos de Patas. Essas entidades promovem alimentação, adoção e cuidados veterinários. A ideia de simplesmente proibir alimentar é absurda. É possível estabelecer regras, mas não criminalizar um ato de solidariedade.”

O que diz a lei

O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 define como crime atos de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais domésticos, silvestres ou exóticos, com pena de reclusão, multa e proibição de guarda. Além disso, o síndico que impõe proibição pode responder civilmente por danos, conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, além de cometer crime de constrangimento ilegal, segundo o artigo 146 do Código Penal.

Especialistas recomendam que condomínio e moradores busquem soluções conjuntas que garantam a segurança de todos, sem impedir o cuidado com animais comunitários. Isso inclui cuidados veterinários, incentivo à adoção e regras que organizem a convivência, respeitando a vida e a dignidade do animal. “A conduta correta é assegurar alimento, água e abrigo ao gato, respeitando o direito de convivência harmônica. A proibição não só é ilegal, como também potencialmente criminosa”, conclui Ribeiro.

Caso do Piauí

No Piauí, o advogado animalista Lucas Ribeiro conquistou decisão inédita a favor de uma moradora que havia sido proibida de alimentar gatos comunitários em sua própria garagem. A sentença destacou que impedir cuidados com animais dóceis e sem tutor individual viola princípios da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), reconhecendo que a alimentação e o acolhimento desses animais configuram cumprimento de um dever moral e constitucional.

O Judiciário do Piauí e do Distrito Federal já emitiu decisões semelhantes, ressaltando que impedir o cuidado com um animal dócil e saudável é um ato de intolerância e crueldade, sem respaldo legal. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que só é possível proibir o convívio ou a alimentação de animais em condomínios quando houver comprovação técnica e concreta de risco à saúde pública, à segurança ou ao sossego dos moradores. No caso relatado, tratava-se apenas de gatos dóceis, saudáveis e inofensivos, sem justificativa legal para restrições.

Caso haja insistência na proibição ou na aplicação de multas, os cuidadores podem registrar boletim de ocorrência, comunicar o fato ao Ministério Público ou à Delegacia do Meio Ambiente e, se necessário, ajuizar ação judicial para anular normas e penalidades aplicadas.

 

 

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